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Aviso (extrato) 1211/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Projeto de regulamento municipal de utilização e funcionamento do campo de futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira - discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1211/2014

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna publico, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2013, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira, pelo que se dará início à sua apreciação pública.

Os interessados devem dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados a partir da data da presente publicação.

3 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira

Preâmbulo

A construção do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira em Góis constitui um considerável investimento do Município de Góis. O fomento da prática desportiva é hoje uma competência própria das autarquias locais, competência que o Município assume nos termos dos objetivos enunciados no Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Concelho de Góis.

Dada a importância que se atribui à rede de infraestruturas e equipamentos desportivos do Município de Góis na prossecução desses objetivos, torna-se necessário elaborar um regulamento que preveja as condições de utilização e funcionamento dessas infraestruturas e equipamentos, quer pelas associações quer pela população em geral.

À importância social do fenómeno desportivo acresce a diversificação e o incremento dos modos e níveis de prática, fatores que têm contribuído para uma maior exigência relativamente aos padrões de serviços disponíveis nos espaços desportivos, com o consequente aumento de dificuldades para a atuação dos responsáveis pela promoção, conceção e condução das instalações desportivas.

Tendo em conta a especificidade do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira, chama-se a atenção para as normas de utilização do relvado sintético.

Neste âmbito, optou-se por proibir a prática de atividades, desportivas ou outras, suscetíveis de danificar o piso. As preocupações centram-se na salvaguarda das condições de segurança, conforto, higiene e qualidade de uso, condições essas que os praticantes devem respeitar escrupulosamente.

Por outro lado, prevê-se a possibilidade de realização de eventuais espetáculos desportivos e não desportivos organizados por entidades exteriores ao Município, ficando bem claro que todos os danos provocados no campo de futebol durante o evento serão imputados à(s) entidade(s) organizadora(s).

O Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira visa implementar normas e regras de funcionamento para a boa utilização da infraestrutura edificada pelo Município de Góis.

Na elaboração do presente Regulamento foi necessária a pesquisa de diferentes diplomas legais que se relacionam com todas as atividades, de forma que fosse elaborado um documento atual e conforme com a lei.

Nesse sentido, foi consultado o Decreto-Lei 270/89 de 18 de agosto, que estabelece as medidas preventivas e punitivas de violência associadas ao desporto, uma vez que, quando se presta serviço ao público, importa salvaguardar a própria segurança dos/das cidadãos/ãs.

Acresce ainda que, dado que no Campo de Futebol Eng.º Augusto Nogueira Pereira, se pretende dinamizar a pratica desportiva, tornou-se igualmente necessário a consulta da Lei 5/2007 de 16 de janeiro, que institui a lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e nesse seguimento foi consultado o Decreto-Lei 10/2009 de 12 de janeiro, que prevê a instituição de um sistema de seguros, nomeadamente, um seguro obrigatório para todos os agentes desportivos, assim como um seguro para as instalações desportivas.

Atendendo a que o Campo de Futebol Eng.º Augusto Nogueira Pereira é um recinto desportivo de acesso público, torna-se ainda imperativo obedecer à salvaguarda de acesso a todos/as, sendo necessário salvaguardar o acesso aos denominados cães de assistência, nos termos do Decreto-Lei 74/2007 de 27 de março.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, que confere poder regulamentar às autarquias locais e atendendo ao estipulado na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é apresentado o presente projeto de Regulamento, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização do Campo de Futebol Eng.º Augusto Nogueira Pereira, propriedade do Município de Góis.

Artigo 2.º

Objeto

As instalações do Campo de Futebol Eng. Augusto Nogueira Pereira e os equipamentos que o integram destinam-se a proporcionar a realização de atividades previamente definidas pelo Município de Góis e a proporcionar a prática desportiva a diferentes níveis.

Artigo 3.º

Utilizadores/as

Poderão utilizar as instalações e os equipamentos do Campo de Futebol qualquer pessoa singular, entidade pública ou privada, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Horário

1 - A utilização das instalações e equipamentos do Campo de Futebol pode ser feita dentro dos seguintes horários:

a) Dias úteis e sábados: das 09 às 22 horas;

b) Domingos e feriados: das 09 às 19 horas.

2 - A título excecional, os horários estabelecidos no número anterior podem ser alterados mediante despacho do/a Presidente da Câmara ou por quem detenha competência delegada.

Artigo 5.º

Interdições

No interior das instalações desportivas é expressamente proibido:

a) A entrada de animais, com exceção dos cães de assistência nos termos da alínea d), do n.º 2 do Decreto-Lei 74/2007 de 27 de março;

b) A entrada de veículos motorizados, exceto em serviço ou devidamente autorizados;

c) Lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;

d) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;

e) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas;

f) A entrada, não autorizada, de qualquer pessoa na área de competição, enquanto nela permanecerem os membros da equipa de arbitragem, o juiz da partida, ou qualquer dos intervenientes no jogo;

g) A utilização e arremesso de garrafas, latas ou quaisquer objetos contundentes;

h) A prática de atos ou manifestações públicas que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia.

Artigo 6.º

Condições de Utilização

1 - Os/As interessados/as na utilização das instalações desportivas devem apresentar os seus pedidos com 10 dias de antecedência.

2 - As solicitações ficam dependentes da existência de reserva ou ocupação anterior, sendo aprovadas pelo/a Presidente da Câmara, de acordo com a data do registo da sua entrada nos serviços do Município.

3 - Os pedidos devem ser feitos por escrito e devidamente autenticados pela entidade responsável pela reserva e utilização das instalações, devendo a alteração ou a retificação dos pedidos ser comunicada, nos mesmos termos, até 72 horas antes da data em que devam produzir efeitos.

4 - Os/As interessados/as ficam devedores/as dos preços previstos pela utilização das instalações e dos equipamentos, a partir do momento em que recebam autorização para o efeito.

5 - É dada preferência de utilização das instalações e equipamentos do Campo de Futebol a entidades ou coletividades sediadas no Concelho de Góis.

6 - O/A Presidente da Câmara pode delegar a competência prevista no n.º 2, sendo ainda suscetível de subdelegação.

Artigo 7.º

Utilização Regular

1 - Os/As utilizadores/as regulares do Campo de Futebol beneficiarão de um desconto de 20 % sobre os preços de utilização constantes da tabela em anexo.

2 - Entende-se por utilização regular a inscrição por época desportiva.

3 - Os/As interessados/as na utilização regular do Campo de Futebol devem apresentar, no Município de Góis, um plano geral de utilização até ao dia 31 de agosto, ou seja, antes do início de cada época desportiva.

Artigo 8.º

Ordem de Prioridade

A utilização das instalações desportivas do Campo de Futebol obedece à seguinte ordem de prioridades:

a) Atividades de Treino, Formação Desportiva e Competição Formal, de Associações sediadas no Concelho de Góis;

b) Educação Física e Desporto Escolar;

c) Atividades de Competição Formal;

d) Atividades Recreativas e Prática Desportiva Informal;

e) Outras atividades.

Artigo 9.º

Utilização em Grupo

Sempre que constituídos em grupo, devem os/as utilizadores/as designar um/a representante, que deverá contatar e tratar com os serviços responsáveis tudo o que se relacione com a utilização das instalações e equipamentos, assegurando o integral cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Conduta

1 - Durante a utilização das instalações desportivas, devem os/as utilizadores/as pautar a sua conduta de modo a não perturbar os/as outros/as utilizadores/as.

2 - São deveres especiais dos/as utilizadores/as, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.

3 - O Município de Góis reserva-se o direito de não autorizar a entrada ou a permanência nas instalações desportivas de qualquer utente que desrespeite o presente Regulamento, ou que, de qualquer outro modo, perturbe o desenrolar de atividades desportivas ou o normal funcionamento dos serviços.

4 - Os/As responsáveis do Campo de Futebol poderão mandar abandonar as instalações a qualquer pessoa que desrespeite as normas de conduta previstas no presente Regulamento.

5 - No caso previsto no número anterior, poderá o Município de Góis fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao/à autor/a da infração o acesso a qualquer instalação desportiva do Município, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.

Artigo 11.º

Responsabilidades do Município

O Município de Góis superintenderá em tudo o que se relacione com as atividades a desenvolver nas instalações do Campo de Futebol e assegurará o normal funcionamento das mesmas, nomeadamente em matéria de conservação das instalações e dos equipamentos, segurança e manutenção da ordem pública, controlo e fiscalização.

Artigo 12.º

Publicidade

1 - A publicidade feita nas instalações desportivas do Campo de Futebol rege-se pelo Regulamento Municipal de Publicidade do Município.

2 - A publicidade referente a eventos desportivos que ocorram naquelas instalações poderá ser entregue (concessionada) a empresas de publicidade.

3 - Poderão ser celebrados contratos com empresas de publicidade com vista à obtenção de patrocínios de empresas ou de entidades (outras instituições) públicas ou privadas, para eventos desportivos que ocorram no Campo de Futebol.

4 - Poderá ser permitida a colocação de publicidade, de acordo com protocolos a celebrar entre o Município e as associações.

Artigo 13.º

Seguro

1 - O Município de Góis, no âmbito da lei geral existente para o efeito, terá de celebrar um seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou a terceiros durante as atividades desportivas realizadas nas instalações do Campo de Futebol, nos termos do Decreto-Lei 10/2009 de 12 de janeiro.

2 - No caso de o/a utilizador/a já estar abrangido/a por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o/a mesmo/a declarar a assunção de tais responsabilidades, no ato de reserva do espaço desportivo, apresentando o respetivo documento comprovativo.

Artigo 14.º

Acessos

1 - O acesso às instalações do Campo de Futebol obedece às normas constantes no presente Regulamento e demais legislação aplicável.

2 - O acesso às instalações desportivas só será permitido a quem apresentar o comprovativo do pagamento das taxas referentes aos serviços pretendidos e se comporte de acordo com o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.

3 - O acesso ao campo de futebol só é permitido aos/as utentes que se encontrem devidamente equipados/as, sendo obrigatório, por questões de higiene e preservação do piso, o uso de calçado específico para o efeito.

4 - A utilização dos balneários depende de prévia autorização e pagamento das taxas devidas.

5 - A utilização dos balneários por grupos organizados só pode efetuar-se depois de assegurada a sua inspeção pelo/a encarregado/a das instalações e pelo/a responsável de grupo, devendo ambos preencher uma ficha relativa ao estado em que se encontram os balneários e o seu apetrechamento.

6 - Após a utilização dos balneários, deve proceder-se do modo previsto no número anterior, assinalando-se qualquer anomalia ou dano causado pelos/as utilizadores/as na respetiva ficha, que será assinada por ambos os/as responsáveis.

Artigo 15.º

Medicina Desportiva

1 - É exigível a todos/as os/as praticantes da atividade desportiva que reúnam as condições físicas e de saúde necessárias.

2 - Deverá, neste âmbito, ser observado o disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4, do Artigo 40.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 16.º

Bens e Valores

O Município de Góis não se responsabiliza pelo desaparecimento ou danificação de quaisquer bens ou valores pertencentes a utilizadores/as ou outras pessoas que, a qualquer título, utilizem as instalações desportivas do Campo de Futebol.

Artigo 17.º

Responsabilidade dos Utentes

Os/as utilizadores/as das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações e nos equipamentos que se encontrem nas instalações.

Artigo 18.º

Protocolos de Utilização e Gestão

1 - Poderão ser celebrados com associações ou clubes sediados no Concelho de Góis, estabelecimentos de ensino, ou outras entidades, protocolos de utilização em termos a definir pela Câmara Municipal.

2 - No caso previsto no número anterior, a normal utilização do Campo de Futebol por outras entidades não pode ser prejudicada, nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.

Artigo 19.º

Tarifário e Pagamentos

1 - Pela utilização das instalações do Campo de Futebol são devidos os preços fixados na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.

2 - O pagamento dos valores previstos cobrar, nos termos do número anterior, é sempre prévio à utilização das instalações.

3 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o procedimento adequado a definir pelo Município de Góis.

4 - Pelo disposto nos números anteriores, não estão abrangidas as atividades desportivas promovidas e apoiadas pelo Município de Góis.

Artigo 20.º

Segurança

A manutenção da segurança e da ordem pública dos espetáculos desportivos ou outros promovidos pela Município de Góis será assegurada nos termos da lei geral sobre a matéria.

Artigo 21.º

Espetáculos Desportivos e não Desportivos

1 - As instalações do Campo de Futebol poderão ser cedidas a terceiros, para realização de espetáculos desportivos e não desportivos, mediante as contrapartidas que o Município de Góis entender adequadas.

2 - Neste caso, compete à entidade organizadora dos espetáculos a manutenção da segurança e da ordem pública, nos termos da lei geral, e ainda a obtenção das autorizações ou licenças eventualmente exigidas por lei para os fins referidos.

3 - Os encargos resultantes da organização dos espetáculos competem em exclusivo à(s) entidade(s) organizadora(s).

4 - Os danos causados nas instalações ou equipamentos durante a realização dos espetáculos são da inteira responsabilidade da entidade organizadora, que deverá proceder à reparação dos mesmos, em tempo útil, mediante execução ou pagamento dos respetivos custos, conforme opção, no caso concreto, do Município de Góis.

5 - A transmissão televisiva de espetáculos realizados no Campo de Futebol depende de prévia autorização do Município de Góis, mediante as contrapartidas financeiras que este entender adequadas.

6 - O Município de Góis estabelecerá, para cada evento, o valor a cobrar, nos termos de uma avaliação efetuada caso a caso.

Artigo 22.º

Campo Relvado Sintético

1 - O campo relvado sintético está afeto à prática de jogos e treinos de futebol.

2 - É expressamente proibido o arremesso de projéteis para o campo relvado sintético.

3 - O campo relvado sintético tem como limite máximo de utilização oitenta e quatro horas semanais.

4 - A utilização do relvado sintético só pode ser efetuada com o uso de calçado adequado, estando liminarmente excluídos os calçados com materiais perfurantes (pitons de alumínio ou semelhantes), bem como sapatilhas de rasto liso ou outros que danifiquem o piso.

5 - É expressamente proibido fumar ou efetuar qualquer tipo de fogo no relvado sintético ou na sua envolvente.

6 - A prática desportiva no relvado sintético desenrolar-se-á sempre com piso húmido, pelo que, se as condições naturais não o permitirem, a utilização do espaço será sempre precedida de rega artificial.

7 - É expressamente proibido utilizar materiais estranhos à instalação, tais como bandeirolas, colas, tintas, entre outros, sem a devida autorização do Município de Góis.

Artigo 23.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas que resultem da aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente da Câmara ou por quem detenha competência delegada.

Artigo 24.º

Contraordenações

1 - A destruição de bens e equipamentos afetos às instalações desportivas do Campo de Futebol, ou a violação de normas constantes do presente Regulamento, constitui contraordenação punível com coima a fixar de 25,00 (euro) (vinte e cinco euros) a 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros), no caso de pessoa singular e de 100,00 (euro) (cem euros) a 1000,00 (euro) (mil euros) no caso de pessoas coletivas, para além da responsabilidade civil e penal que lhes couber.

2 - Os comportamentos, de espetadores/as, proprietários/as, concessionários/as, dirigentes dos clubes, jogadores/as, treinadores/as, médicos/as, massagistas ou quaisquer empregados/as, que constituírem infração e seja punível como contraordenação nos termos do artigo 15.º, do Decreto-Lei 270/89, de 18 de agosto, serão observadas as normas aí previstas.

Artigo 25.º

Afixação do Regulamento

O presente Regulamento será afixado em local visível na entrada das instalações do Campo de Futebol.

Artigo 26.º

Direito Subsidiário

Em tudo quanto não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação reguladora das matérias em questão, o Código do Procedimento Administrativo e os Princípios Gerais de Direito.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis, após a sua publicitação.

207542529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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