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Edital 66/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de informática

Texto do documento

Edital 66/2014

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 14 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caraterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de informática, com as funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. Ao técnico de informática caberá desempenhar atribuições nas seguintes áreas:

Suporte aos utilizadores e manutenção dos computadores que equipam os postos de trabalho;

Utilização de sistemas operativos Windows, nomeadamente Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e sucessores;

Manutenção de cablagem de redes Ethernet, bem como de outros passivos associados a infraestruturas de suporte a este tipo de redes;

Gestão e configuração de ativos de rede que operem no nível de 2 do modelo de referência OSI (switchs, bridges, entre outros);

Redes TCP/IP /endereçamento, segmentação e encaminhamento) e diagnóstico de problemas nestas redes;

Serviços de rede, nomeadamente DNS e DHCP e configuração de clientes VPN, especialmente PPTP e OpenVPN;

Protocolos relacionados com o serviço de email (POP3(S), IMAP(S), SMTP, etc) e configurações de clientes de email (MS Outlook, Mozilla Thunderbird, entre outros) devidamente ajustadas às necessidades e às normas estabelecidas;

Aplicações MS Office;

Sistemas de impressão e de digitalização e configuração de postos de trabalho de forma a utilizarem estes equipamentos;

Instalação e utilização das principais aplicações administrativas em uso nos Serviços, nomeadamente GIAF, MYGIAF, Webdoc, entre outras

Gestão de domínios Windows Active Directory e servidores de ficheiros Windows.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório: Remuneração correspondente ao índice 332 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Poderão candidatar-se os indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimento de ensino superior público; ter formação específica na área de informática com nível de qualificação 5 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - CET.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, com a indicação da categoria a que concorre e explicitando os seguintes elementos: nome, residência, código postal, número de telefone, email, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 - até ao termo do prazo fixado.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1: Currículo vitae, devidamente datado e assinado;

Anexo 2: Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Anexo 3: Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreia em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;

Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem contendo a caraterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Métodos de seleção: Concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

15.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, sem consulta, e versará sobre as matérias referentes aos temas aprovadas pelo Despacho Conjunto 432/2006, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 104, de 30 de maio.

16 - Sistema de classificação final: a classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção e será expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC x 40 % + AC x 30 % + EPS x 30 %

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações dos candidatos.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão afixadas nos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Coimbra e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

20 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente: Paulo Alexandre Gouveia Monteiro Sanches, Vice-Presidente do IPC

1.º Vogal Efetivo: José Luís Mendonça da Silva, Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 dos Serviços da Presidência do IPC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Carla Alexandra Ferreira dos Santos, Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 dos Serviços da Presidência do IPC

1.º Vogal Suplente: Ricardo Manuel de Oliveira Moura, Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 dos Serviços da Presidência do IPC

2.º Vogal Suplente: Carlos José Dias de Almeida, Especialista de Informática Grau 2 Nível 1 dos Serviços da Presidência do IPC

14 de janeiro de 2014. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.

207538511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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