A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1238/2014, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

5.ª revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 1238/2014

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 20/11/2013 e 30/12/2013, foi aprovada a 5.ª Revisão ao regulamento da estrutura e organização dos serviços da câmara municipal de Vieira do Minho.

13 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Cardoso Barbosa.

5.ª Revisão ao regulamento da estrutura e organização dos serviços da câmara municipal de Vieira do Minho

Com a mudança de Executivo que resultou do último sufrágio para os órgãos das autarquias locais, torna-se necessário imprimir uma nova orientação aos serviços do município de Vieira do Minho, pretendendo-se proceder à reorganização das unidades orgânicas existentes, adaptando-as às novas políticas do município, concedendo-lhes uma nova dinâmica e redefinindo as respetivas competências daí resultantes.

Continua-se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais assente numa estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão, prevendo-se duas Chefias de Divisão e uma Direção Intermédia de 3.º grau, dentro dos limites previstos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim:

1 - A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes Divisões:

Divisão de Administração e Finanças

Divisão de Urbanismo e Obras Municipais

2 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional.

2.1 - Subunidades orgânicas diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:

a) Gabinete de Apoio à Presidência

b) Serviços de Ação Social, de Educação e de Cultura

c) Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil

d) Gestão da Qualidade

e) Turismo e Desporto

2.2 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração e Finanças:

a) Gabinete de Apoio ao Cidadão

b) Jurídico, Contencioso, Contra-ordenações e Execuções Fiscais

c) Recursos Humanos

d) Serviços de Arquivo

2.2.2 - Serviços Financeiros:

a) Serviços de Contabilidade

b) Tesouraria

c) Serviços de Aprovisionamento e Património

d) Desenvolvimento Local

2.3 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Urbanismo e Obras Municipais:

a) Estudos e Projetos

b) Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares

c) Serviços de Obras Municipais

d) Serviços de Armazéns, Transportes e Parque de Máquinas

e) Serviços de Ambiente, de Águas, de Saneamento e de Resíduos Sólidos

3 - Aos serviços municipais compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda as seguintes funções comuns:

a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Exercer os poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou subdelegados pelos Vereadores e subdelegar competências dentro dos limites autorizados;

e) Dirigir e valorizar os recursos humanos afetos ao respetivo setor de atividade;

f) Rentabilizar os recursos disponíveis, assegurando a conservação e manutenção dos bens patrimoniais afetos;

g) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas pelo município, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

h) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

i) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;

j) Pugnar pelo cumprimento dos princípios da boa gestão, da racionalização e da eficiência na afetação de recursos e garantir a observância do princípio da legalidade nos atos praticados.

4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis, referidas no n.º 1, e das subunidades orgânicas, a que se refere o n.º 1, são as definidas nos pontos seguintes:

4.1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência, compete:

a) Assegurar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara;

b) Assegurar e coordenar os contatos com a comunicação social e promover a imagem do Município;

c) Coordenar a comunicação interna e assegurar a publicação de informação geral;

d) Assegurar os serviços de protocolo e coordenar as relações institucionais internas e externas.

4.2 - Serviços de Ação Social, de Educação e de Cultura:

a) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo, cultural e de intervenção social;

b) Assegurar as orientações definidas pelos órgãos municipais para o domínio da educação e cultura, designadamente as ações previstas no plano anual de atividades;

c) Gerir e manter atualizada a carta educativa do Município;

d) Gerir o parque escolar municipal, assegurando o seu apetrechamento e os recursos necessários ao seu funcionamento, garantindo a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares;

e) Programar, assegurar e controlar a rede de transportes escolares e a qualidade do serviço de refeições escolares;

f) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da ação social, de educação ou cultura, assim como, o Gabinete de Apoio ao Emigrante;

g) Administrar os equipamentos escolares e garantir os meios necessários ao seu bom funcionamento;

h) Assegurar a provisão das refeições escolares;

i) Assegurar a ação social escolar, garantindo o controlo dos apoios concedidos;

j) Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa e da juventude;

k) Assegurar as atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude;

l) Garantir a execução de programas e ações de apoio aprovados pelo Município e controlar os respetivos resultados;

m) Informar pedidos de apoio e propor a realização de ações que contribuam para a satisfação das necessidades identificadas e para o desenvolvimento do bem-estar social;

n) Cooperar com instituições direcionadas para a área da intervenção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais, com o objetivo de maximizar os recursos existentes e potenciar a participação do apoio da comunidade local às respetivas populações;

l) Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;

o) Executar as ações de animação e programação cultural;

p) Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural;

q) Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização.

4.3 - À Polícia Municipal e Serviços de Proteção Civil, compete:

a) Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;

b) Regular a circulação rodoviária e assegurar as ações necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;

c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

d) Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;

e) Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detete nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direcional e de parqueamento;

f) Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;

g) Organizar os processos relativos Ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respetivas taxas;

h) Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;

i) Assegurar a emissão das licenças de condução desses veículos, bem como outras que resultem de disposições legais ou regulamentares;

j) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização de atividades de caráter ocasional, designadamente, venda ambulante, realização de acampamentos ocasionais e de espetáculos, exploração de máquinas automáticas de diversão e de divertimentos na via pública;

k) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou de transgressão relativamente a infrações às normas regulamentares do município, verificadas no âmbito da atividade de fiscalização, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;

l) Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;

m) Executar mandatos de notificação e praticar outros atos administrativos das autoridades municipais;

n) Cooperar na elaboração e implementação do plano de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;

o) Executar o programa e ações de proteção civil, em articulação com Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e outras entidades ligadas à proteção civil e à segurança pública;

p) Assegurar a representação do município em comissões legalmente constituídas no domínio da proteção civil;

q) Promover ações de prevenção e sensibilização com o objetivo de minimizar o risco de pessoas e bens em situações de fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe.

4.4 - À Gestão da Qualidade, compete:

a) Elaborar e gerir o Manual e os Procedimentos da Qualidade;

b) Supervisionar o processo de Gestão da Qualidade;

c) Coordenar a revisão do sistema de Gestão da Qualidade;

d) Assegurar, juntamente com os gestores dos diferentes processos a implementação, eficácia e eficiência do sistema de Gestão da Qualidade;

e) Manter o executivo informado sobre o grau de implementação, eficácia e eficiência do sistema de Gestão da Qualidade;

f) Gerir o Plano de auditorias internas;

g) Assegurar o tratamento de reclamações e os seguimento das ações corretivas desencadeadas.

4.5 - Ao Turismo e Desporto, compete:

a) Executar as ações previstas no plano de atividades para este setor de atividade municipal;

b) Assegurar a gestão do posto de turismo, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do afluxo de turistas e grau de satisfação;

c) Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;

d) Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas;

e) Participar na definição da política de turismo e desporto do município e controlar a sua execução;

f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;

g) Assegurar a atividade desportiva do município.

5 - À Divisão de Administração e Finanças, compete:

1 - Garantir a coordenação do apoio às reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos e da assembleia municipal;

2 - Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações órgão municipais;

3 - Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;

4 - Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

5 - Assegurar a gestão previsional dos Recursos Humanos do Município e assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos Recursos Humanos;

6 - Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

7 - Supervisionar o processo de avaliação de desempenho;

8 - Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores e promover o processamento de vencimentos e abonos;

9 - Coordenar a subunidades orgânicas integradas na Divisão;

10 - Programar e assegurar o serviço de limpeza dos edifícios municipais;

11 - Gerir os recursos informáticos e dar apoio funcional aos outros serviços na utilização dos sistemas informáticos;

12 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

5.1 - Aos Serviços Financeiros compete:

1 - Programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial do Município e fazer cumprir as deliberações dos órgãos municipais nesta matéria;

2 - Dirigir a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

3 - Coordenar e controlar as relações financeiras entre o Município e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

4 - Acompanhar e controlar a execução orçamental, identificar desvios e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;

5 - Assegurar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;

6 - Assegurar a disponibilização periódica de informação financeira e patrimonial, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução orçamental;

7 - Garantir e manter atualizados os procedimentos legais e de controlo interno inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento;

8 - Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, informar os processos de isenção e o controlo das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

9 - Propor e acompanhar a realização de estudos e propostas conducentes à fixação ou atualização de taxas, preços e outras receitas municipais;

10 - Superintender na gestão da tesouraria;

11 - Assegurar a contratação de todos os bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;

12 - Organizar e manter atualizado o inventário e supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

13 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas nestes Serviços.

5.2 - À subunidade orgânica Gabinete de Apoio ao Cidadão, compete:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o cidadão;

b) Garantir a receção e atendimento do público;

c) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento de correspondência via fax, e-mail e correio, bem como a expedição de correio para o exterior;

d) Centralizar, registar todo o expediente e processos e encaminhar o mesmo para os respetivos serviços;

e) Centralizar e prestar informação referente aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

f) Dar prova dos documentos entregues pelos utentes;

g) Emitir certidões e atestados nos termos da lei;

h) Garantir o serviço de atendimento telefónico;

i) Identificar processos críticos e constrangimentos funcionais, designadamente no que respeita ao cumprimento dos prazos de resposta;

j) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, assegurando a atualização dos respetivos registos e a liquidação das taxas correspondentes.

5.3 - À subunidade orgânica Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais, compete:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e assegurar a tramitação administrativa relacionada com o agendamento das reuniões dos órgãos municipais e executar a divulgação interna e externa das deliberações tomadas;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;

c) Assegurar o apoio jurídico aos diversos serviços do Município, assim como, emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;

d) Observar o enquadramento legal dos contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;

e) Coligir e dar informação sobre todas as ações e recursos em que o Município seja parte, de modo a obter-se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;

f) Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;

g) Apreciar, do ponto de vista da legalidade, os elementos a constar das escrituras públicas;

h) Instruir processos disciplinares ou de averiguações em que estejam envolvidos trabalhadores ou serviços do município;

i) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal e das contraordenações;

j) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;

k) Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;

l) Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral.

5.4 - À subunidade orgânica Recursos Humanos, compete:

a) Assegurar a execução e atualização do Mapa de Pessoal do Município;

b) Executar as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

d) Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;

e) Controlar o absentismo;

f) Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;

g) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos trabalhadores;

h) Administrar e manter atualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;

i) Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;

j) Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;

k) Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;

l) Executar e avaliar as ações de formação;

m) Informar e controlar os processos de acumulações de funções;

n) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

o) Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença.

5.5 - À subunidade orgânica Serviços de Arquivo, compete:

a) Organizar o arquivo geral do Município, zelando pela sua conservação e controlo no acesso aos respetivos documentos;

b) Executar os normativos legais relacionados com o arquivo e conservação documental;

c) Assegurar o serviço de reprografia;

d) Organizar e gerir o arquivo histórico municipal.

5.6 - À subunidade orgânica Contabilidade, compete:

a) Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;

b) Executar o Orçamento e elaborar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;

c) Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respetivas guias de receita e controlar a sua cobrança;

d) Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

e) Remeter aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira determinados por lei;

f) Assegurar o processo de prestação de contas e coligir os elementos para o Relatório de Gestão;

g) Assegurar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;

h) Controlar as contas bancárias.

i) Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;

j) Controlo da despesa, propondo medidas de contenção e redução.

5.7 - À subunidade orgânica Tesouraria, compete:

a) Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;

c) Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;

d) Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

e) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

f) Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades diárias de tesouraria;

g) Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;

h) Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados, incluindo as movimentações bancárias;

i) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria.

5.8 - À subunidade orgânica Aprovisionamento e Património, compete:

a) Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, incluindo empreitadas, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;

b) Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica;

c) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados.

d) Garantir e manter atualizado o seguro dos bens municipais e dos veículos;

e) Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou da venda de bens imóveis.

f) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;

g) Controlar a atribuição dos números de inventário e verificar se os bens permanecem afetos aos serviços a que foram destinados;

h) Promover e manter atualizada a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;

i) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

j) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

k) Assegurar que as aquisições de imobilizado se efetuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;

l) Coordenar o sistema de gestão de stocks e armazéns em colaboração com os respetivos serviços.

5.9 - À subunidade orgânica Desenvolvimento Local, compete:

a) Estudar os instrumentos financeiros colocados à disposição das autarquias no âmbito de fundos Comunitários e propor as correspondentes candidaturas;

b) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de candidatura a fundos comunitários;

c) a organização do processo técnico-financeiro subjacente à execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas, designadamente no âmbito de fundos comunitários;

d) e executar ações que potenciem as atividades económicas locais, visando a captação de novas iniciativas e reforço do tecido empresarial;

e) Assegurar a gestão e promoção do Parque Industrial;

f) Assegurar a gestão das feiras e eventos municipais;

g) Organizar e apoiar a participação de representações municipais em feiras ou em outros certames, contribuindo para promoção e divulgação do Município;

h) Promover, por iniciativa municipal ou em articulação com instituições e associações empresariais, a realização de feiras temáticas ou outras iniciativas com o objetivo de valorizar e promover o desenvolvimento do comércio e da produção de base local;

i) Assegurar as ações relacionadas com o desenvolvimento da caça e pesca.

6 - À Divisão de Urbanismo e Obras Municipais, compete:

1 - Coordenar a execução das atividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de atividades, no plano diretor municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;

2 - Participar na conceção e atualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;

3 - Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;

4 - Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;

5 - Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a conceção, execução e fiscalização das obras municipais;

6 - Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respetiva área de competências;

7 - Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;

8 - Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

6.1 - À subunidade orgânica Estudos e Projetos, compete:

a) Realizar estudos e projetos de natureza urbanística que lhe sejam solicitados;

b) Participar nas ações de revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos de gestão territorial, designadamente planos de urbanização e planos de pormenor;

c) Garantir a atualização da cartografia e cadastro municipais;

d) Efetuar levantamentos topográficos;

e) Assegurar o sistema de informação geográfica municipal;

f) Assegurar a elaboração de projetos de obras municipais ou outros e dos respetivos programas e cadernos de encargos;

g) Realizar estudos respeitantes a hastes públicas e integrar equipas de avaliação de imóveis, designadamente para efeito de expropriações, aquisições ou alienações;

h) Elaborar pareceres, recomendação e outros trabalhos no âmbito das suas competências funcionais.

6.2 - À Subunidade orgânica Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, compete:

a) Executar todas as ações decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;

b) Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;

c) Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;

d) Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;

e) Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;

f) Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;

g) Atribuir números de polícia dos edifícios;

h) Garantir a correta inscrição de prédios nas matrizes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;

i) Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico;

j) Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.

6.3 - À subunidade Serviços de Obras Municipais, compete:

a) Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração direta;

b) Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;

c) Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;

d) Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;

e) Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;

f) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

g) Efetuar a receção final das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada.

6.4 - À subunidade orgânica Serviços de Armazém, Transportes e Parque de Máquinas, compete:

a) Administrar os armazéns afetos aos serviços;

b) Administrar a utilização das máquinas e viaturas, zelando pela conservação e boa utilização daqueles equipamentos;

c) Assegurar e controlar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, mantendo informação atualizada sobre cada veículo, designadamente no que respeita à sua afetação;

d) Propor a alienação ou abate de máquinas e viaturas dados como incapazes ou cujo custo de funcionamento se mostre antieconómico.

6.5 - À subunidade Serviços de Ambiente, compete:

a) Programar e assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos;

b) Coordenar a equipa de sapadoras;

c) Programar e assegurar o serviço de limpeza urbana;

d) Programar e assegurar a manutenção ou alteração dos jardins municipais, assim como, a criação de novos espaços dessa natureza;

e) Implementar medidas de proteção ambiental;

f) Organizar campanhas de sensibilização ambiental;

g) Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;

h) Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico;

i) Efetuar o controlo analítico da água;

j) Programar e assegurar o abastecimento de água;

k) Programar e assegurar a drenagem de águas residuais;

l) Garantir o serviço de desobstrução de condutas;

m) Coordenar o piquete;

n) Inspecionar redes de abastecimento e de drenagem de águas residuais novas, ou em funcionamento;

o) Desenvolver projetos infra-estruturais de interesse estratégico para o município;

p) Garantir a organização e funcionamento da feira semanal;

q) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;

r) Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica.

Organograma

(ver documento original)

207530484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda