Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1015/2014, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de diretor de serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde

Texto do documento

Aviso 1015/2014

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de diretor de serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.

Considerando que se encontra vago o cargo de Diretor de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde previsto na Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino a abertura de procedimento de seleção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:

1 - Área de atuação do cargo a prover: Compete ao Diretor de Serviços garantir a prossecução das atribuições cometidas à Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde previstas no artigo 3.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, que a seguir se especificam:

a) Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de atividades e programas de promoção da saúde e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;

b) Apoiar e suportar a definição das políticas, prioridades e objetivos do Ministério da Saúde e promover a procura de ganhos em saúde;

c) Orientar, coordenar e avaliar as atividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias, bem como em ambientes específicos, tendo em atenção fatores ambientais ou ocupacionais;

d) Orientar, coordenar e acompanhar atividades de prevenção e controlo de doenças transmissíveis, incluindo o Programa Nacional de Vacinação, bem como de doenças não transmissíveis;

e) Divulgar boas práticas em matéria de procriação medicamente assistida e coordenar a rede de interrupção voluntária de gravidez;

f) Promover o acesso à informação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;

g) No âmbito da proteção da saúde face a riscos ambientais, coordenar ações nos domínios dos riscos físicos, nomeadamente das radiações ionizantes e não ionizantes, das substâncias químicas e agentes biológicos;

h) Assegurar a colaboração no domínio da promoção e proteção da saúde com entidades governamentais e não-governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias;

i) Colaborar, no âmbito do planeamento de emergências de saúde, com Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., atendendo ao disposto na Lei 81/2009, de 21 de agosto, e ao previsto na Base XX da Lei 48/90, de 24 de agosto.

2 - Conteúdo funcional: Exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

3 - Habilitação Literárias: Licenciatura em Medicina ou em Enfermagem.

4 - Requisitos Formais de Provimento: Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 25 de dezembro:

a) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil:

5.1 - Os candidatos devem ser detentores de licenciatura em Medicina ou Enfermagem e ter:

a) Experiência em funções diretivas, cargos de coordenação ou gestão de equipas que revele competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções do cargo a prover;

b) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos;

c) Visão estratégica orientada para os resultados;

d) Autonomia, sentido crítico e responsabilidade;

e) Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

5.2 - Devem ainda ter: Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, designadamente em Saúde Pública e formação superior em Saúde Pública e Epidemiologia.

6 - Local de trabalho: Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, Lisboa.

7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular com caráter eliminatório e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

8 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Francisco George - Diretor-Geral da Saúde, que preside;

1.º Vogal: Prof. Doutora Ana Maria Escoval da Silva, Professora na Escola Nacional de Saúde Pública que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Dr.ª Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e arquivo na Secretaria-Geral da Saúde.

9 - Forma de provimento: Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os eventuais interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, pode ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para contacto;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa do concurso a que se candidata;

d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, conforme ponto 4 deste aviso de abertura, sob pena de exclusão;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) A não assinatura do requerimento determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que têm exercido e respetivos períodos de exercício bem como a formação profissional detida;

b) Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia simples dos certificados simples das ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, emitida pelo serviço, das funções que desempenha;

f) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Os candidatos serão notificados para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

13 - Publicitação: Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, após publicação no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional.

8 de janeiro de 2014. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

207532233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda