Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de diretor de serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Considerando que se encontra vago o cargo de Diretor de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde previsto na Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino a abertura de procedimento de seleção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:
1 - Área de atuação do cargo a prover: Compete ao Diretor de Serviços garantir a prossecução das atribuições cometidas à Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde previstas no artigo 3.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, que a seguir se especificam:
a) Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, desenvolvendo e promovendo a execução de atividades e programas de promoção da saúde e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
b) Apoiar e suportar a definição das políticas, prioridades e objetivos do Ministério da Saúde e promover a procura de ganhos em saúde;
c) Orientar, coordenar e avaliar as atividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias, bem como em ambientes específicos, tendo em atenção fatores ambientais ou ocupacionais;
d) Orientar, coordenar e acompanhar atividades de prevenção e controlo de doenças transmissíveis, incluindo o Programa Nacional de Vacinação, bem como de doenças não transmissíveis;
e) Divulgar boas práticas em matéria de procriação medicamente assistida e coordenar a rede de interrupção voluntária de gravidez;
f) Promover o acesso à informação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
g) No âmbito da proteção da saúde face a riscos ambientais, coordenar ações nos domínios dos riscos físicos, nomeadamente das radiações ionizantes e não ionizantes, das substâncias químicas e agentes biológicos;
h) Assegurar a colaboração no domínio da promoção e proteção da saúde com entidades governamentais e não-governamentais pertinentes e facilitar o estabelecimento de parcerias;
i) Colaborar, no âmbito do planeamento de emergências de saúde, com Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., atendendo ao disposto na Lei 81/2009, de 21 de agosto, e ao previsto na Base XX da Lei 48/90, de 24 de agosto.
2 - Conteúdo funcional: Exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
3 - Habilitação Literárias: Licenciatura em Medicina ou em Enfermagem.
4 - Requisitos Formais de Provimento: Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 25 de dezembro:
a) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo o provimento seja exigível uma licenciatura.
5 - Perfil:
5.1 - Os candidatos devem ser detentores de licenciatura em Medicina ou Enfermagem e ter:
a) Experiência em funções diretivas, cargos de coordenação ou gestão de equipas que revele competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções do cargo a prover;
b) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos;
c) Visão estratégica orientada para os resultados;
d) Autonomia, sentido crítico e responsabilidade;
e) Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
5.2 - Devem ainda ter: Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, designadamente em Saúde Pública e formação superior em Saúde Pública e Epidemiologia.
6 - Local de trabalho: Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, Lisboa.
7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular com caráter eliminatório e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
8 - Constituição do júri:
Presidente: Dr. Francisco George - Diretor-Geral da Saúde, que preside;
1.º Vogal: Prof. Doutora Ana Maria Escoval da Silva, Professora na Escola Nacional de Saúde Pública que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Dr.ª Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e arquivo na Secretaria-Geral da Saúde.
9 - Forma de provimento: Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os eventuais interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, pode ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa.
10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para contacto;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa do concurso a que se candidata;
d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, conforme ponto 4 deste aviso de abertura, sob pena de exclusão;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) A não assinatura do requerimento determina a exclusão do concurso.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que têm exercido e respetivos períodos de exercício bem como a formação profissional detida;
b) Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia simples dos certificados simples das ações de formação profissional;
d) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, emitida pelo serviço, das funções que desempenha;
f) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os candidatos serão notificados para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
13 - Publicitação: Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, após publicação no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional.
8 de janeiro de 2014. - A Subdiretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.
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