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Despacho 1098/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1098/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal aprovou em 27 de dezembro de 2013, a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião do dia 11 de dezembro de 2013.

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O município é a estrutura do poder local que, de forma mais eficaz e eficiente, pode e deve proporcionar às populações a satisfação dos interesses próprios e comuns.

Nesta ótica, os seus órgãos devem privilegiar a criação de condições organizacionais necessárias que contribuam para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições de serviço público legalmente cometido ao município.

Assim sendo, como é, no quadro dos constrangimentos económicos e financeiros com que os municípios se confrontam, consideramos indispensável fazer um esforço no sentido da promoção do desenvolvimento económico e social do concelho mediante a capitalização de investimentos com recursos ao aproveitamento dos ativos municipais e da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas.

Para esse efeito e numa lógica de racionalização e agregação dos serviços que satisfazem necessidades comuns ou semelhantes a várias unidades orgânicas do aproveitamento dos recursos existentes e de incentivo à melhoria dos serviços estimulada pela própria organização, reorganiza-se a unidade orgânica de Apoio ao Desenvolvimento e Assuntos Comunitários, a que doravante, pelos motivos expostos e com uma nova designação, alarga o leque das suas competências às áreas da gestão financeira e dos recursos humanos.

Dizer também que com a presente restruturação é extinta a atual Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira.

Assim, propõe-se a aprovação da alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, bem como do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conforme adiante se indica.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

(alterações a introduzir)

Artigo 15.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O Município de Moura estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:

a) Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos;

b) ...;

c) [Anterior alínea d);]

d) [Anterior alínea e);]

e) [Anterior alínea f);]

f) [Anterior alínea g).]

Artigo 23.º

Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos

1 - A Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos, tem como missão executar os projetos de intervenção decorrentes das decisões sobre o planeamento estratégico do município, concebendo e promovendo ações que pela sua dimensão, localização e relevante interesse, contribuam para o desenvolvimento sustentável e a competitividade territorial, num contexto de integração regional.

2 - A Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos, tem também como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual do município, assegurar os mecanismos de financiamento nacionais e comunitários, a gestão financeira e patrimonial e aprovisionamento e ainda a gestão e a valorização dos recursos humanos, através de uma política assente no aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento de competências profissionais e organizacionais, que contribuam para a melhoria do desempenho organizacional.

3 - Compete à DADGFRH, designadamente:

1) No domínio do apoio ao Desenvolvimento:

a) Analisar fontes e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção;

b) Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos, a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, executando relatórios finais e demais expediente relativo às candidaturas;

c) Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do concelho na instrução dos processos de candidatura e medida e programas nacionais ou comunitários;

d) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre incentivos à criação de empresas e oportunidades de negócio e o acesso a programas específicos;

e) Assegurar a organização e o funcionamento das feiras e mercados do município e colaborar na organização de feiras e exposições e outros eventos temáticos de entidades oficiais ou particulares sob patrocínio ou com o apoio do município;

f) Superintender e orientar a atividade do Posto de Turismo;

g) Superintender e orientar a atividade do Espaço Internet;

h) Superintender e orientar a atividade do serviço de Metrologia;

i) Promover a defesa do consumidor como instrumento de elevado interesse social e como fator de regulação do mercado, nomeadamente através do recebimento de sugestões, queixas e reclamações e a prestação de informações e esclarecimentos sobre direitos relevantes para os consumidores;

j) Assegurar o acompanhamento das parcerias e das redes de cooperação existentes ou a criar através do aproveitamento das sinergias potenciais de articulação visando a conceção, operacionalização e gestão conjunta de ações concretas;

k) Promover e dinamizar o tecido empresarial local implementando medidas que visem o desenvolvimento do concelho, aos níveis económico e turístico.

2 - No domínio da Gestão Financeira:

a) Assegurar a preparação do projeto das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;

b) Promover a execução do orçamento, procedendo às respetivas revisões e alterações;

c) Assegurar a organização, para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, dos documentos de prestação de contas obrigatórias e do relatório de atividades, devidamente instruídos;

d) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Opções do Plano e do Orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;

e) Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas nas Opções do Plano e as necessidades reais dos serviços;

f) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização de moda a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;

g) Assegurar a elaboração e atualização do cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

h) Garantir a coordenação dos processos de alienação de património municipal e de aquisição de imóveis, assegurando com a colaboração dos serviços da Divisão de Obras Municipais e Conservação e da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento ao Gabinete jurídico, quando se determine o recurso à expropriação;

i) Assegurar a coordenação das operações de contratação pública de empreitadas de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;

j) Assegurar a elaboração e atualização e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

k) Assegurar a coordenação das operações de contratação pública de empreitadas de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços.

3 - No domínio dos Recursos Humanos:

a) Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma politica de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento de conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais, profissionais e organizacionais, alavancando desta forma o desempenho organizacional;

b) Gerir o Mapa de Pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

c) Conceber e propor Plano Anual de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, nas suas vertentes de recrutamento, gestão de carreiras, mobilidade e formação;

d) Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações.

e) Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;

f) Implementar e promover as políticas de avaliação dos desempenhos, orientadas para a valorização e mérito dos trabalhadores municipais;

g) Promover a racionalização dos métodos de trabalho para a modernização administrativa, num contexto de desenvolvimento organizacional;

h) Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;

i) Colaborar com a Associação Cultural e social dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Moura no apoio social aos trabalhadores da autarquia e suas famílias;

j) Assegurar em colaboração com os prestadores de serviços externos (pessoas coletivas), as ações de informação e esclarecimento dos trabalhadores, nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a prossecução das tarefas de índole instrumental que lhe são inerentes.

Artigo 27.º

[...]

...

2 - ...

u) Organizar, executar e controlar, à exceção do lançamento dos concursos e formação dos contratos, cuja competência está cometida à DADGFRH, todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitada de acordo com as opções do Plano e orientações superiores, bem como coordenar as relações do município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho.

Artigo 36.º

[...]

...

a) Colaborar com a Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos na instrução de processos de candidatura com vista à implementação de medidas de modernização e inovação, que promovam direta ou indiretamente a eficiência e eficácia dos serviços prestados ao cidadão;

Artigo 40.º

[...]

1 - Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, mantém-se a comissão de serviço em cargo dirigente do mesmo nível na unidade orgânica reorganizada, que sucede à anteriormente existente.

2 - ...

3 - ...

Artigo 42.º

Entrada em vigor

A presente alteração regulamentar e respetivo anexo entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário a República.

10 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Santiago Augusto Ferreira Macias.

ANEXO

(ver documento original)

207528873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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