1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego no responsável pela área financeira e logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, Capitão de mar e guerra, da classe de Administração Naval, Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência para no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima e do Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 50.000,00(euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no responsável pela área financeira e logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, Capitão de mar e guerra, da classe de Administração Naval, Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência para, no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão de mar e guerra, da classe de Administração Naval, Manuel Francisco Silveirinha Canané, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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