Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis (6) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, de sete de janeiro de 2014, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, no período compreendido entre o mês de janeiro e 13 de junho de 2014, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, com sede na Rua da Misericórdia, s/n, 4780-501 Santo Tirso.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
5.1 - Seis (6) postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
6 - Remuneração base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho, fixado no ponto 1 deste Aviso, de 4 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória (2,80(euro)/hora acrescido do subsídio de refeição 4,27(euro).
7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponda o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 Anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, na respetiva página eletrónica ou em http://www.dgaep.gov.pt.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Rua da Misericórdia, s/n, 4780-501 Santo Tirso, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações de tempo de serviço mencionados no Curriculum Vitae.
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de seleção.
15.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
15.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para o tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
15.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Cristina Maria de Melo Paes Moreira;
Vogais efetivos: Paula Cristina Arada Leitão e Jorge Miguel Lírio dos Santos;
Vogais suplentes: Cláudia Maria Cunha Soares e Ana Maria Fernandes Silva.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
17.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.
19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
19.1 - Critério de desempate:
19.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
19.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, através da afixação na página eletrónica do Agrupamento e no átrio principal da escola sede do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso.
19.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
21 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
7 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António Coelho.
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