Aprovação complementar de modelo n.º 602.12.13.3.18
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1548/2007 de 7 de dezembro, aprovo as características complementares do refratómetro marca Relco modelo WP100, fabricado por Relco Instruments, Via Sabin, 1/a 641780 Pilastrello, Itália, requerido por Metalúrgica Progresso, Plames - Vila Chã, 3730-952 Vale de Cambra, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 601.12.11.3.13.
1 - Descrição sumária
O refratómetro utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a fração volúmica potencial em etanol. Trata-se de um modelo utilizado na análise de grande volume de mosto, com introdução automática da matéria em análise. Tem um intervalo de indicação de 5,0 % a 18,0 %, com uma resolução do dispositivo afixador de 0,1 %.
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, mantém-se a configuração, aspeto e demais características metrológicas do referido modelo aprovado à exceção do dispositivo que permite a gestão do sistema e que passa a designar-se por CR 100. Encontra-se instalado o programa informático CR 100 de versão 1.42.2, com a soma de controlo A354.
2 - Marcações
Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
3 - Selagem
Após as operações de controlo metrológico, os refratómetros serão selados, de acordo com o esquema publicado em anexo.
4 - Validade
A validade desta aprovação é a referida no despacho de aprovação de modelo n.º 601.12.11.3.13.
(ver documento original)
23 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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