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Decreto-lei 261/99, de 7 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 348/98, de 9 de Novembro, que transpõem para o direito interno, respectivamente, as Directivas nºs 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, e 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, relativas ao tratamento de águas residuais urbanas.

Texto do documento

Decreto-Lei 261/99

de 7 de Julho

Atendendo a que as normas contidas no Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro, têm uma incidência nacional;

Considerando a necessidade de, a esse nível, ser garantida uma coordenação que permita, desde logo, o pleno cumprimento das obrigações contidas na Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio:

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para fazer valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado ao Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 16.º-A

Regiões Autónomas

1 - O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado.

2 - Os serviços e organismos das respectivas administrações regionais autónomas devem remeter ao Instituto Nacional da Água (INAG) a informação necessária para o cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 7.º, 12.º e 15.º»

Artigo 2.º

É substituído o mapa constante do anexo II ao Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, relativo a zonas menos sensíveis - águas costeiras, pelo mapa publicado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 18 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Zonas menos sensíveis - águas costeiras

1 - Todas as águas costeiras de Portugal continental, excepto as do Sul do Algarve.

2 - Todas as águas costeiras dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/07/plain-103943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Resolução do Conselho de Ministros 24/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, no município de Tavira, cujo Regulamento e plantas de implantação e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-13 - Decreto-Lei 108/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 136/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-27 - Decreto-Lei 77/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao tratamento de águas residuais urbanas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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