A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 464/2014, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências subdelegadas no licenciado Manuel Correia Diogo Baptista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 464/2014

Por despacho de 27 de dezembro de 2013 do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural:

De acordo com o Despacho 15900/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, subdelego no Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Praticar todos os atos relativos à autorização de despesas, até ao montante de 50.000,00(euro) no orçamento de funcionamento e de 100.000,00(euro) no orçamento de investimento (PIDDAC);

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, licenciado Manuel Correia Diogo Baptista, desde 09 de novembro de 2012, até à data do presente despacho.

27 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.

207501129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda