Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3/2014/A, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 3/2014/A

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por despacho de 17 de dezembro de 2013 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional, de 12 de novembro de 2013 e de 3 de dezembro de 2013 respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e sucessivas alterações, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e Decreto Legislativo Regional 33/2010/A, de 18 de novembro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto; Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro; Portaria 46/2012, de 17 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, bem como no que se refere à área de exercício profissional ao estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B aditado ao Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-A/2012, de 31 de dezembro.

8 - Remuneração - 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de Assistente da carreira especial médica, da tabela a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/ 2012, de 31 de dezembro (regime de trabalho de 40 horas semanais), a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). Nos termos do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na determinação do posicionamento remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª

9 - Incentivos - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de novembro e no Despacho 210/2013, de 4 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito;

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que exerçam funções públicas em regime de contrato por tempo indeterminado e, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

12 - Formalização das candidaturas - Efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário-tipo, disponibilizado pela Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, a funcionar no Centro de Saúde da Calheta, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue diretamente na Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9h00 e as 16h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

12.1 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, devendo ser integralmente preenchido.

12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo candidato, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, atividades desenvolvidas, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em ações de formação;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, bem como da respetiva antiguidade e posição remuneratória detida - para os candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente constituída.

12.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de seleção - Avaliação e discussão curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

15 - Em caso de igualdade na classificação aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

16 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na II.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

18 - Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

19 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Dra. Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

1.ª Vogal Efetiva - Dra. Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dra. Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

1.ª Vogal Suplente - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico;

2.º Vogal Suplente - Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.

207502328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda