1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por despacho de 17 de dezembro de 2013 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional, de 12 de novembro de 2013 e de 3 de dezembro de 2013 respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e sucessivas alterações, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e Decreto Legislativo Regional 33/2010/A, de 18 de novembro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto; Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro; Portaria 46/2012, de 17 de abril; Lei 59/2008, de 11 de setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas.
7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, bem como no que se refere à área de exercício profissional ao estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B aditado ao Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-A/2012, de 31 de dezembro.
8 - Remuneração - 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de Assistente da carreira especial médica, da tabela a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/ 2012, de 31 de dezembro (regime de trabalho de 40 horas semanais), a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). Nos termos do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na determinação do posicionamento remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª
9 - Incentivos - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de novembro e no Despacho 210/2013, de 4 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito;
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que exerçam funções públicas em regime de contrato por tempo indeterminado e, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
12 - Formalização das candidaturas - Efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário-tipo, disponibilizado pela Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, a funcionar no Centro de Saúde da Calheta, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue diretamente na Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9h00 e as 16h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
12.1 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, devendo ser integralmente preenchido.
12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo candidato, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, atividades desenvolvidas, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em ações de formação;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, bem como da respetiva antiguidade e posição remuneratória detida - para os candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente constituída.
12.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Métodos de seleção - Avaliação e discussão curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
15 - Em caso de igualdade na classificação aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.
16 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na II.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
18 - Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
19 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Dra. Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
1.ª Vogal Efetiva - Dra. Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Dra. Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica - área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
1.ª Vogal Suplente - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico;
2.º Vogal Suplente - Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico.
30 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.
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