Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeada, por despacho do signatário de 19/12/2013, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Funcional de Sistemas e Informação Geográfica, Ana Maria da Silva Sancho, cujo conteúdo se transcreve:
"Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi publicitado na Bolsa de Emprego Público e no jornal "Correio da Manhã" a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Funcional de Sistemas e Informação Geográfica, tendo ao mesmo sido admitidas as candidatas Ana Maria da Silva Sancho e Luísa Maria da Silva Gonçalves.
No âmbito da apreciação das candidaturas, e tendo em vista avaliar se o perfil dos candidatos correspondia ao perfil pretendido, foram aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
Na sequência da aplicação dos métodos de seleção, o júri, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, propôs a escolha da candidata Ana Maria da Silva Sancho para o exercício das funções inerentes ao cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Funcional de Sistemas e Informação Geográfica, considerando que a mesma possui os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e assegurar as competências da respetiva unidade orgânica, constantes do Regulamento da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, porquanto revelou ter boa capacidade de iniciativa, liderança, planeamento e organização; possuir adequada capacidade de comunicação e de sentido crítico; boa noção das exigências das funções e experiência profissional e suficiente capacidade de relacionamento, conforme resulta da classificação final que lhe foi atribuída.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio em comissão de serviço pelo período de 3 anos, a partir da data do presente despacho, Ana Maria da Silva Sancho, no cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade Funcional de Sistemas e Informação Geográfica.
Sinopse curricular
Licenciatura em Arquitetura - 27/08/2004
Experiência profissional na Administração Pública:
Arquiteto de 2.ª classe - 16/08/2005 - Reclassificação
Experiência profissional como Dirigente:
Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica - 15/07/2008 - Nomeação em substituição
Principais atividades desenvolvidas:
-Gestão do acesso à informação geográfica e articulação com os serviços municipais com vista à uniformização da informação gráfica e alfanumérica georreferenciada, produzida na câmara;
-Participação nos processos e ações pluridisciplinares, internos e externos à Câmara Municipal e que envolvam o tratamento de bases de dados georreferenciadas, bem como os processos de apoio à participação da população na gestão pública e participativa.
-Elaboração e implementação de procedimentos de planeamento, gestão e rastreabilidade de processos para a DSIG, de forma a garantir a melhoria contínua do serviço no âmbito da implementação do Sistema de Gestão de Qualidade da Câmara Municipal de Sesimbra.
-Manipulação do software MicroStation na criação, edição e manutenção de ficheiros de cartografia.
-Georreferenciação, digitalização e carregamento no sistema de informação geográfica.
-Elaboração de catálogo de objetos, através da atribuição alfanumérica a elementos gráficos; Codificação múltipla de cartografia.
-Estudos e propostas para a aprovação de posturas e normas relacionadas com a utilização, difusão, disponibilização e cedência de informação digital georreferenciada.
-Interpretação visual acompanhada de relatório de todos os ficheiros de cartografia."
19 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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