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Despacho 298/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Designação em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Obras e Projetos

Texto do documento

Despacho 298/2014

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Jorge Manuel Maximiano Frazão, como Chefe da Divisão de Obras e Projetos, em comissão de serviço pelo período de três anos, a partir desta data.

Fundamentação:

No âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras e Projetos, aberto por despacho de 5 de fevereiro de 2013 e por deliberação da Câmara Municipal de Santarém de 15 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, no Correio da Manhã, em 17 de julho de 2013 e na Bolsa de Emprego Público em 18 de julho de 2013, foi selecionado para ocupar o cargo o candidato Jorge Manuel Maximiano Frazão, por possuir o perfil para prosseguir as atribuições, competências e os objetivos do serviço da referida Divisão, conforme o mencionado na ata da reunião do júri do procedimento concursal, datada de 16 de setembro de 2013, da qual consta a proposta de designação.

Nota curricular (académica e profissional)

Currículo académico:

Licenciado em Engenharia Civil;

Curso de Formação Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

Currículo profissional:

Em 16-06-1998 foi nomeado definitivamente como Técnico de 2.ª Classe, na CCDR-Algarve - Gabinete de Apoio Técnico de Tavira;

Em 15-03-2000 foi nomeado definitivamente como Técnico Superior de 1.ª Classe;

De 01-11-2004 a 30-06-2008 - Requisitado na EP Estradas de Portugal, E. P. E., cujas principais funções se prendiam com a gestão e fiscalização de empreitadas de conservação, coordenação dos centros operacionais, responsável pelas Brigadas de Emergência de apoio à circulação, responsável pelo sistema de gestão de pavimentos do distrito de Santarém, preparação de processos de concurso de empreitadas;

Em 01-07-2008 foi transferido para a Câmara Municipal de Santarém, onde procedeu à gestão e fiscalização de empreitadas e preparação de processos de concurso de empreitadas;

De 02-09-2010 a 10-11-2011, foi nomeado como Chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição;

Em 01-01-2013, foi nomeado como Chefe da Divisão de Obras e Projetos, em regime de substituição, onde demonstrou possuir excelentes capacidades de organização e de coordenação, de planeamento e liderança;

(Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

22 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

307477332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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