Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público o seu despacho proferido em 20 de dezembro de 2014 relativo ao seguinte:
Adequação da Estrutura Orgânica à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto
Considerando que a implementação prática da nova estrutura, resultante da adaptação da estrutura vigente ao regime instituído pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e tendo em conta a necessidade de conjugação do regime jurídico da referida lei, com o da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em matérias como as de extinção ou reorganização de unidades orgânicas e da extinção ou manutenção de comissões de serviço;
Considerando que os órgãos, executivo e deliberativo, aprovaram nas suas sessões de 9 de dezembro de 2013 e 13 de dezembro (com prolongamento no dia 16 de dezembro) de 2013, respetivamente, a estrutura orgânica dos serviços municipais;
Compete agora ao Presidente da Câmara proceder à implementação prática da nova estrutura orgânica, utilizando os mecanismos de flexibilização e adaptação gradual que a lei põe à sua disposição.
Com estes pressupostos e objetivos e ao abrigo das competências genéricas de gestão de recursos humanos ao serviço da autarquia, consignadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os poderes previstos no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 4 de janeiro, resolvo adotar as seguintes medidas:
1 - A Divisão de Gestão Administrativa abarca a Divisão Administrativa e a Divisão Jurídica, absorvendo as suas funções e ainda as funções do gabinete de informática. Neste sentido, e uma vez que apenas a Divisão Administrativa possuía cargo de direção intermédia provido, resolvo reconduzir a dirigente Zita Gabriela Vieira da Fonseca de Matos Gomes, no exercício de funções até ao termo normal da respetiva comissão de serviço, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.
2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, resulta de uma redefinição de conteúdos funcionais abarcando a denominada Divisão Financeira. Neste sentido, e uma vez que a Divisão Financeira possuía cargo de direção intermédia provido resolvo reconduzir a dirigente Paula Cristina Oliveira Dias da Mota, no exercício de funções até ao termo da respetiva comissão de serviço, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.
3 - As Divisões de Obras Municipais e de Ambiente foram objeto de fusão, dando origem a uma só Divisão denominada Divisão de Obras Municipais e Ambiente. Em face desta alteração, a comissão de serviço da Divisão de Obras Municipais cessará com a entrada em vigor dessa reorganização e, por outro lado, resolvo reconduzir Estrela Adriana Dias de Sousa no cargo de dirigente intermédio, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.
4 - As Divisões de Cultura e Turismo, Serviços Sociais e Saúde e a Divisão de Educação, Juventude, Desporto, foram objeto de fusão dando origem a uma só divisão denominada, Divisão de Educação, Cultura e Ação Social. Em face desta alteração, as comissões de serviço das Divisões de Cultura e Turismo e de Serviços Sociais e Saúde cessam com a entrada em vigor dessa reorganização, ficando na direta dependência da Presidência da Câmara.
5 - As Divisões de Gestão Urbanística e de Estudos, Projetos e Planeamento, foram objeto de fusão dando origem a uma só divisão denominada Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento. Em face desta alteração, a comissão de serviço da Divisão de Gestão Urbanística cessará com a entrada em vigor dessa reorganização e, por outro lado, resolvo reconduzir Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho no cargo de dirigente intermédio, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.
6 - Atendendo as alterações supra mencionadas nas unidades orgânicas e respetivos cargos de direção intermédia, determino, excecionalmente para o ano de 2014, que os dirigentes reconduzidos proponham os objetivos da unidade orgânica ao membro do órgão executivo a que dependam até 15 de janeiro de 2014, sendo estes aprovados até 30 de janeiro de 2014.
7 - O presente despacho, produz efeitos a 1 de janeiro de 2014 e será objeto de adequada publicitação e notificação aos interessados nos termos legais.
23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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