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Despacho 295/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Adequação da Estrutura Orgânica à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

Texto do documento

Despacho 295/2014

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público o seu despacho proferido em 20 de dezembro de 2014 relativo ao seguinte:

Adequação da Estrutura Orgânica à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

Considerando que a implementação prática da nova estrutura, resultante da adaptação da estrutura vigente ao regime instituído pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e tendo em conta a necessidade de conjugação do regime jurídico da referida lei, com o da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em matérias como as de extinção ou reorganização de unidades orgânicas e da extinção ou manutenção de comissões de serviço;

Considerando que os órgãos, executivo e deliberativo, aprovaram nas suas sessões de 9 de dezembro de 2013 e 13 de dezembro (com prolongamento no dia 16 de dezembro) de 2013, respetivamente, a estrutura orgânica dos serviços municipais;

Compete agora ao Presidente da Câmara proceder à implementação prática da nova estrutura orgânica, utilizando os mecanismos de flexibilização e adaptação gradual que a lei põe à sua disposição.

Com estes pressupostos e objetivos e ao abrigo das competências genéricas de gestão de recursos humanos ao serviço da autarquia, consignadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os poderes previstos no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 4 de janeiro, resolvo adotar as seguintes medidas:

1 - A Divisão de Gestão Administrativa abarca a Divisão Administrativa e a Divisão Jurídica, absorvendo as suas funções e ainda as funções do gabinete de informática. Neste sentido, e uma vez que apenas a Divisão Administrativa possuía cargo de direção intermédia provido, resolvo reconduzir a dirigente Zita Gabriela Vieira da Fonseca de Matos Gomes, no exercício de funções até ao termo normal da respetiva comissão de serviço, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.

2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, resulta de uma redefinição de conteúdos funcionais abarcando a denominada Divisão Financeira. Neste sentido, e uma vez que a Divisão Financeira possuía cargo de direção intermédia provido resolvo reconduzir a dirigente Paula Cristina Oliveira Dias da Mota, no exercício de funções até ao termo da respetiva comissão de serviço, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.

3 - As Divisões de Obras Municipais e de Ambiente foram objeto de fusão, dando origem a uma só Divisão denominada Divisão de Obras Municipais e Ambiente. Em face desta alteração, a comissão de serviço da Divisão de Obras Municipais cessará com a entrada em vigor dessa reorganização e, por outro lado, resolvo reconduzir Estrela Adriana Dias de Sousa no cargo de dirigente intermédio, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.

4 - As Divisões de Cultura e Turismo, Serviços Sociais e Saúde e a Divisão de Educação, Juventude, Desporto, foram objeto de fusão dando origem a uma só divisão denominada, Divisão de Educação, Cultura e Ação Social. Em face desta alteração, as comissões de serviço das Divisões de Cultura e Turismo e de Serviços Sociais e Saúde cessam com a entrada em vigor dessa reorganização, ficando na direta dependência da Presidência da Câmara.

5 - As Divisões de Gestão Urbanística e de Estudos, Projetos e Planeamento, foram objeto de fusão dando origem a uma só divisão denominada Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento. Em face desta alteração, a comissão de serviço da Divisão de Gestão Urbanística cessará com a entrada em vigor dessa reorganização e, por outro lado, resolvo reconduzir Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho no cargo de dirigente intermédio, a quem reconheço os requisitos de experiência, competência técnica e perfil profissional adequado para o exercício do cargo.

6 - Atendendo as alterações supra mencionadas nas unidades orgânicas e respetivos cargos de direção intermédia, determino, excecionalmente para o ano de 2014, que os dirigentes reconduzidos proponham os objetivos da unidade orgânica ao membro do órgão executivo a que dependam até 15 de janeiro de 2014, sendo estes aprovados até 30 de janeiro de 2014.

7 - O presente despacho, produz efeitos a 1 de janeiro de 2014 e será objeto de adequada publicitação e notificação aos interessados nos termos legais.

23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

307492203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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