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Edital 8/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de três professores-adjuntos

Texto do documento

Edital 8/2014

Abertura de concurso para o recrutamento de três professores adjuntos

Considerando a deliberação do conselho de gestão, de 31 de julho de 2013, e sob proposta do conselho técnico-científico, aprovada por deliberação de 18 de dezembro de 2013;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da lei do Orçamento de Estado para 2013, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 51/2013, de 24 de julho;

Considerando as metas percentuais de composição do corpo docente, previstas no artigo 30.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), a atingir nos prazos estabelecidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e os requisitos de composição do corpo docente estabelecidos para o funcionamento dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado em funcionamento na ESEP, nos termos dos artigos 6.º e 16.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e do artigo 49.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior politécnico (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Considerando que, no âmbito dos processos de avaliação e acreditação das instituições e dos respetivos ciclos de estudos, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior avalia o cumprimento das referidas regras no que diz respeito à constituição do corpo docente das instituições de ensino superior politécnico;

Considerando que existe para a contratação a que se refere o presente despacho o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Área Financeira da ESEP;

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º, 15.º-A e 29.º-B do ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEP, aprovado por Despacho do Presidente n.º 2011/12, de 16 de maio; e

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do Edital no Diário da República, de um concurso para preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente para 2013 da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1) Tipo de concurso - Concurso documental.

2) Categoria - Professor Adjunto.

3) Área disciplinar - Enfermagem.

4) Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

5) Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6) Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.

7) Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto, e no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8) Requisitos de admissão - Ao concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, em enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP.

9) Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10) Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a identificação dos documentos que o acompanham;

a) As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos (CGR-RH), ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto;

b) O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

i) Até à hora de encerramento ao público do CGR-RH (16:30h) do último dia do prazo, na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

11) Instrução da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação civil;

b) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Cópia autenticada do diploma do grau de doutor e ou do certificado do título de especialista;

f) Seis exemplares do curriculum vitae, com os respetivos documentos comprovativos.

12) Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) podem ser substituídos por declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

14) Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

15) Curriculum vitae - Os exemplares do curriculum vitae são apresentados em papel, podendo, em qualquer caso, os respetivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;

a) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

b) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

16) Seleção e seriação - Na avaliação curricular dos candidatos serão necessariamente considerados:

a) A qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente:

i) A obtenção do título de especialista;

ii) Os graus académicos obtidos e as provas académicas realizadas;

iii) A formação pós-graduada realizada;

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

c) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente:

i) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

ii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino;

d) Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Enfermagem do Porto, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente:

i) A prestação de serviços e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior.

17) Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.

18) Júri - O júri é composto por 6 elementos:

Presidente:

Paulo José Parente Gonçalves - Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais:

António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, Professor Coordenador da ESEP;

Bárbara Pereira Gomes, Professora Coordenadora da ESEP;

Fernando Manuel Dias Henrique, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

José Santos Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

19) Substituição do presidente do Júri - O presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um vogal por ele designado.

20) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

21) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos;

a) As audições públicas, a acontecerem, deverão ser agendadas entre o 10.º e o 20.º dias úteis após a data de apresentação das candidaturas.

23) Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores;

a) A escala referida poderá ser fracionada até às centésimas.

24) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

25) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

a) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

26) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no portal da ESEP.

27) Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no CGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 9:30h às 16:30h.

20 de dezembro de 2013. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

207490446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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