Considerando que, pelo Despacho 7794/2012, de 28 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho de 2012, a licenciada Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, foi nomeada vogal executiva do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos reportados a 01 de junho de 2012;
Considerando que aos membros do Conselho de Administração daquele hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável ao Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto:
1 - Autoriza-se a licenciada Marta Alexandra fartura Braga Temido de Almeida Simões, nomeada vogal executiva do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra no 2.º semestre de fevereiro a junho de 2014.
2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:
a) O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a duas horas semanais;
b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser lecionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento do instituto público no qual o membro do conselho diretivo exerce funções executivas.
23 de dezembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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