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Despacho 8/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a acumulação de funções à licenciada Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões

Texto do documento

Despacho 8/2014

Considerando que, pelo Despacho 7794/2012, de 28 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 6 de junho de 2012, a licenciada Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, foi nomeada vogal executiva do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos reportados a 01 de junho de 2012;

Considerando que aos membros do Conselho de Administração daquele hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável ao Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto:

1 - Autoriza-se a licenciada Marta Alexandra fartura Braga Temido de Almeida Simões, nomeada vogal executiva do Conselho de Administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a acumular as funções executivas de gestor público com as de docente na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra no 2.º semestre de fevereiro a junho de 2014.

2 - A acumulação de funções autorizada no número anterior deve observar os seguintes limites:

a) O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a duas horas semanais;

b) As horas previstas na alínea anterior deverão ser lecionadas em horário que não colida com o normal horário de funcionamento do instituto público no qual o membro do conselho diretivo exerce funções executivas.

23 de dezembro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207492917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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