Portaria 21727, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1965, Série I de 1965-12-17.
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Data:
1965-12-17
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Estabelece instruções complementares para a execução do Decreto 44471, que insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas.
Portaria 21727
Tornando-se necessário estabelecer instruções complementares para execução do
Decreto 44471, de 23 de Julho de 1962, de harmonia com o disposto no seu artigo 4.º;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os soldados cadetes que, nos termos da alínea a) do § 2.º do artigo 2.º do Decreto 44471, de 23 de Junho de 1962, frequentem o curso de oficiais milicianos da arma de infantaria, com destino a oficiais milicianos pára-quedistas, recebem os mesmos abonos a que têm direito os restantes soldados cadetes do Exército, devendo o respectivo encargo ser suportado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica. Para o efeito, a Escola Prática de Infantaria, ou o centro de instrução onde funcionar o respectivo curso de oficiais milicianos da arma de infantaria, mandará mensalmente uma conta corrente à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, para liquidação.
2.º A promoção a aspirante a oficial miliciano deve ser referida ao dia imediato ao final do curso de oficiais milicianos, frequentando neste ponto o curso e tirocínio de pára-quedismo.
3.º Os instruendos que não tenham aproveitamento no curso e tirocínio de pára-quedismo são transferidos para o Exército, onde cumprem a sua obrigação normal de serviço, podendo ser-lhes concedida licença registada, nas mesmas condições e prazos de tempo em que é concedido adiamento por motivo de estudos aos indivíduos do seu recenseamento destinados ao curso de oficiais milicianos.
Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 17 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/17/plain-103744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103744.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-02-28 -
Declaração de Rectificação
21/94 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 13, ONDE SE LE: DECRETO LEI 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO LEI 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO LEI 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833/64, DE 1 DE OUTUBRO, PORTARIA 21 (...)
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