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Decreto-lei 235/99, de 25 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Decreto-Lei 235/99
de 25 de Junho
A competência das delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas encontra-se definida pelo Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/98, de 16 de Julho.

Verifica-se, porém, que à Delegação Regional do Porto tem sido, na prática, cometida também a função de coordenar e apoiar a actividade das restantes delegações regionais, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.

Por outro lado, a experiência mostra que se torna aconselhável reforçar e melhorar a referida coordenação e apoio, que permitirá uma produtividade acrescida e um melhor aproveitamento dos recursos humanos, com importante reflexo na prestação de melhores serviços aos cidadãos portugueses que desejam emigrar, assim como aos que residem no estrangeiro ou tenham regressado temporária ou definitivamente a Portugal.

Importa, pois, pelo exposto, e numa perspectiva de desconcentração da Administração Pública, responder a tais exigências, o que se empreende com o presente diploma.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
O artigo 12.º-A do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º-A
Delegações regionais
1 - ...
2 - À Delegação Regional do Porto incumbe ainda coordenar e apoiar a actividade das restantes delegações regionais, de acordo com as orientações e instruções do director-geral, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.

3 - A Delegação Regional do Porto é dirigida por um director regional, na dependência directa do director-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

4 - As restantes delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.»

Artigo 2.º
Quadro de pessoal
Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/98, de 16 de Julho, e pelo Decreto-Lei 355/98, de 13 de Novembro, é suprimido um lugar de delegado regional e aumentado um lugar de director regional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 210/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-13 - Decreto-Lei 355/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a lei orgânica da Direcção-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 430/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção- Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, criando a Direcção de Serviços de Coordenação Regional, com sede no Porto. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 253/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei nº 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas. Republicado em anexo, na íntegra, o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 3/2009 - Supremo Tribunal Administrativo

    Fixa a seguinte jurisprudência : Interpreta o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, como prevendo a promoção ao posto de Coronel de Tenentes-Coronéis do quadro especial de oficiais do Exército, desde que haja vagas, em igualdade com os oficiais do quadro permanente. Na falta de vagas não pode entender-se que os interessados ficam em situação de demora na promoção (Processo n.º 196/08 - Pleno da 1.ª Secção).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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