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Portaria 402/99, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, até 12 de Setembro de 2009, a concessão da zona de caça associativa de Turquel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Texto do documento

Portaria 402/99
de 1 de Junho
Pela Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel uma zona de caça associativa situada no município de Alcobaça, com uma área de 1172,25 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 948/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1032 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 12 de Setembro de 2009, a concessão da zona de caça associativa de Turquel (2) (processo 1267-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com uma área de 1032 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 638/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Em 10 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Turquel a zona de caça associativa de Turquel (2) (processo n.º 1267 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 948/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 638/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Turquel (2) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1103/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa de Turquel 2, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça (processo n.º 1267-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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