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Portaria 638/98, de 28 de Agosto

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Turquel (2) pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 638/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel uma zona de caça associativa situada na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com uma área de 1172,25 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 948/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1032 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Turquel (2) (processo 1267-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q2/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Turquel a zona de caça associativa de Turquel (2) (processo n.º 1267 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 948/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 402/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, até 12 de Setembro de 2009, a concessão da zona de caça associativa de Turquel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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