Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 392/99, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações aéreas da NATO no Kosovo).

Texto do documento

Portaria 392/99
de 29 de Maio
A Portaria 946/98, de 31 de Outubro, veio definir a participação militar do nosso país nas operações aéreas da NATO relativas ao Kosovo.

Tornando-se necessário reformular a composição do destacamento da Força Aérea portuguesa estacionado em Aviano, Itália, ao serviço da referida organização internacional, por forma a adequá-lo às novas exigências operacionais, importa alterar a portaria que definiu aquela participação.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 199.º, alínea c), e 275.º, n.os 3 e 5, da Constituição da República Portuguesa e 41.º, n.º 1, e 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 2.º da Portaria 946/98, de 31 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«A participação portuguesa é constituída por três aeronaves F-16, ficando mais uma pronta em território nacional, e um efectivo de 59 elementos da Força Aérea, que poderá vir a ser aumentado até um máximo de 65 elementos.»

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão, em 14 de Maio de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Portaria 946/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a participação militar portuguesa nas operações da OTAN relativas ao Kosovo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda