Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 484/2015, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Regulamento 484/2015

Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante do n.º 3 do artigo 57.º e da al. t), do n.º 1, do artigo 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 30 de junho de 2015, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do diploma citado, o Regulamento da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço.

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

15 de julho de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Dr.

Regulamento da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço

Preâmbulo

O Município de Sobral de Monte Agraço tem vindo a dotar o concelho de infraestruturas que visam contribuir positivamente para a qualidade de vida dos/as seus/suas munícipes.

A prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento das cidadãs e cidadãos.

Consciente da importância e do contributo que as Piscinas Municipais assumem no tempo de lazer da população em geral e na ocupação dos tempos livres da juventude em particular, o Município pretende regulamentar o bom aproveitamento e utilização destes espaços e equipamentos.

Em resultado da internalização da atividade da piscina, antes gerida pela Monteges, EM, no Município verificou-se a necessidade de rever as regras em vigor e dotar o Município de Sobral de Monte Agraço de um instrumento técnico-jurídico que determine as regras de utilização, gestão e funcionamento da Piscina Municipal enquanto espaço apropriado e adequado para a prática de atividades físicas, pelo que se apresenta agora uma proposta para regulamentar esta matéria.

O presente documento é elaborado de acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto regulado pela Lei 5/2007 de 16 de janeiro, o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho, bem como o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção das Atividades Físicas e Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas aprovado pela Lei 39/2012 de 28 de agosto e, o Regime de Acesso e Exercício de Atividade de Treinador de Desporto, regulado pela Lei 40/2012 de 28 de agosto.

Assim, e de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da competência prevista no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) conjugada com o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço, o qual foi submetido à apreciação pública, por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 09 de abril. Decorrido o prazo legal, foi o mesmo aprovado em reunião de Câmara Municipal, de 01/06/2015 e em sessão da Assembleia Municipal, de 30/06/2015.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e frequência da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço.

2 - O presente regulamento aplica-se a qualquer pessoa que tenha acesso às instalações da Piscina.

Artigo 2.º

Finalidade

A Piscina Municipal é um equipamento desportivo, património do Município de Sobral de Monte Agraço, sendo a sua finalidade o fomento da prática desportiva na área das atividades aquática e fitness com carácter desportivo, pedagógico, social e recreativo.

Artigo 3.º

Infraestruturas da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço

A Piscina Municipal é constituída por:

1) Duas Cubas: Uma Piscina desportiva com 25 x 12,5 m, com profundidade entre 1 m e 2 m e um tanque infantil de 7 x 7 m, com profundidade de 0,50 m.

2 ) Três ginásios: Dois ginásios de cardiofitness e musculação e uma sala polivalente para aulas de grupo.

3) Espaço de balneoterapia:

Tanque de hidromassagem/jacuzzi;

Sauna Seca;

Banho turco.

4) Zona de serviços de apoio: receção/secretaria; balneário masculino e feminino; balneário para deficientes (masculino e feminino), balneário de apoio à balneoterapia; balneário de monitores e instalações sanitárias de apoio ao cais da Piscina.

5) Zona de apoio complementar: gabinetes de coordenação; enfermaria e instalações sanitárias do público.

6) Zona técnica: casa das máquinas; central térmica.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 4.º

Horário de funcionamento e abertura ao público

1 - As instalações da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço funcionam de setembro a julho, encerrando no mês de agosto para manutenção dos equipamentos.

2 - Encerram ainda nos feriados nacionais, no Feriado Municipal, no Sábado de Aleluia e no dia 24 de dezembro.

3 - Os horários das atividades praticadas na Piscina Municipal são aprovados anualmente, constando de documento autónomo, podendo sofrer alterações sempre que necessidades de funcionamento interno assim o justifiquem.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - As inscrições para as atividades desportivas em funcionamento serão efetuadas na secretaria da Piscina Municipal, no horário e dias de funcionamento afixados nas instalações.

2 - Para frequentar a Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço, o/a utente deverá ser portador/a de um Cartão de Utente adquirido mediante inscrição e após pagamento.

3 - Para a inscrição é necessário apresentar os seguintes elementos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Termo de responsabilidade;

c) Uma foto tipo passe;

d) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade/Cédula Pessoal, sendo neste caso, necessário número de identificação fiscal;

e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do/a encarregado/a de educação, no caso do/da utente ser menor;

f) Número de Identificação Fiscal.

Artigo. 6.º

Cartão de Utente

1 - A cada utente será entregue um cartão magnético de identificação, o qual é obrigatório para efeitos de acesso às instalações da Piscina.

2 - O Cartão de Utente é pessoal e intransmissível, podendo ser utilizado apenas pelo/pela titular, sob pena de cancelamento da inscrição e proibição de acesso à Piscina.

3 - Este cartão permite apenas o acesso à(s) modalidade(s) e horário(s) em que o/a utente se encontra inscrito/a, e desde que as mensalidades se encontrem regularizadas. O acesso está ainda limitado a 15 minutos antes do início da atividade e 30 minutos após o seu término.

4 - A perda ou extravio do Cartão de Utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina Municipal.

5 - O pedido de segunda via do cartão de utente implica o pagamento antecipado de uma quantia, definida na Tabela de Preços em vigor.

6 - A entrada nos balneários é interdita a quem não for portador/a de Cartão de Utente, com exceção dos/as acompanhantes das crianças até aos 7 anos e aos/às acompanhantes de cidadãs e cidadãos portadores de deficiência no âmbito da utilização do respetivo balneário.

Artigo 7.º

Pagamentos

1 - A utilização do complexo da Piscina Municipal e o acesso às atividades aí desenvolvidas implica o pagamento dos valores constantes da Tabela de Preços, aprovada pela Câmara Municipal para cada época desportiva.

2 - O pagamento das mensalidades decorrerá até ao dia 5 (inclusive) do mês a que respeita.

3 - Quando o último dia de pagamento coincida com um feriado ou com um dia em que as instalações se encontrem encerradas, a data limite é diferida para o primeiro dia útil seguinte.

4 - O pagamento da mensalidade de julho será efetuado faseadamente, no 1.º, 2.º e 3.º mês de frequência.

Artigo 8.º

Protocolos

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no âmbito da gestão da Piscina Municipal, pode realizar protocolos de colaboração com associações, empresas, instituições e outras entidades, com vista à atribuição de isenções, descontos e outros benefícios, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 9.º

Desistências

1 - É considerada desistência a situação em que o/a utente não efetua o pagamento de duas mensalidades consecutivas, perdendo o direito à vaga e ficando sujeito/a a novo processo de inscrição, caso queira retomar a atividade.

2 - Não é autorizada a atribuição de qualquer crédito ou reembolso de pagamentos efetuados pelo/a utente, por razões alheias ao Município de Sobral de Monte Agraço. Nessa medida, não serão aceites quaisquer pedidos de créditos ou reembolsos, por motivos imputáveis ao/à próprio/a utente, nomeadamente por razões de alteração de residência ou de local de trabalho, gozo de férias, participação em estágios ou programas desenvolvidos no âmbito do ensino superior ou empresarial, ou qualquer outra situação não imputável à Piscina Municipal.

3 - A apresentação de uma desistência depois do prazo de vencimento de uma mensalidade implica para o/a respetivo/a utente o pagamento da mesma, salvo nos casos em que a desistência se deva a motivos de saúde, casos em que o valor em causa será objeto de reembolso mediante apresentação do comprovativo de pagamento dos valores e de atestado médico.

4 - Após o início da época desportiva, qualquer desistência implicará a perda de valores já pagos relativos à inscrição/ renovação de inscrição e a mensalidade de julho.

Artigo 10.º

Ausência por motivo de doença

1 - A apresentação de atestado médico inibe o pagamento da mensalidade por parte do/da utente, devendo o respetivo comprovativo ser entregue junto dos serviços administrativos até ao dia 22 do mês a que respeita.

2 - No caso de impedimento da frequência das aulas por um período de 15 dias, devidamente comprovada por declaração médica, o/a utente usufruirá de um crédito de 50 % na mensalidade. Para beneficiar do crédito deverá apresentar nos serviços a declaração médica nos cinco dias subsequentes à data da sua emissão.

3 - No caso de impedimento superior a 90 dias por motivo de doença, a inscrição é suspensa automaticamente.

Artigo 11.º

Acesso e permanência

1 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não revele comportamentos adequados, provoque qualquer tipo de distúrbio, atos de furto ou de violência.

2 - A assistência às aulas de natação é permitida, desde que não perturbe o normal funcionamento das mesmas, salvaguardando-se o direito de interdição bem como o acesso ao recinto de assistência, sempre que tal comprometa a segurança das instalações e das pessoas.

3 - A recolha de imagens no complexo da Piscina Municipal, através de fotografia e/ou vídeo, só será permitida mediante autorização da direção técnica e desde que nenhum/a utente ou acompanhante manifeste oposição à pessoa autorizada.

Artigo 12.º

Utilização Condicionada

1 - Será recusada a entrada ou permanência na Piscina a quem, pelo seu comportamento, atitudes, condições higiénicas e/ou estado de saúde, seja suscetível de perturbar a normal fruição do espaço e equipamentos pelos/as outros/as utentes.

2 - O acesso à Piscina é interdito a portadores/as de doença contagiosa, feridas abertas, ou outras doenças/ lesões que possam representar risco para os/as outros/as utentes, nomeadamente problemas gastrointestinais, dermatológicos ou da área otorrino, salvo apresentação de documento médico válido que faça prova do contrário.

Artigo 13.º

Deveres e obrigações gerais dos/das utentes

1 - São deveres e obrigações gerais dos/das utentes:

a) Utilizar fato de banho/calções (sem bolsos) de lycra adequados à atividade e não suscetíveis de adulterar a qualidade da água;

b) Utilizar touca de borracha, silicone ou de lycra;

c) Utilizar chinelos de borracha apropriados nos balneários (zona de duche) e recinto da Piscina. O uso de chinelos ou proteção para calçado é também obrigatório para pais e mães ou outros/as acompanhantes que pretendam entrar no cais da Piscina;

d) É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento do lava-pés sempre que se pretenda entrar na zona das Piscinas, como medida de higienização e segurança da qualidade da água. Não utilizar objetos de adorno;

e) Não utilizar cremes, óleos, maquilhagem ou quaisquer outros produtos suscetíveis de adulterar a qualidade da água.

2 - Os/as utentes são responsáveis pelos prejuízos que possam causar tanto a nível pessoal, como ao nível dos equipamentos ou das instalações da Piscina Municipal.

Artigo 14.º

Ações Interditas

1 - É expressamente proibido:

a) Faltar ao respeito ao pessoal de serviço;

b) Provocar ou participar em desordens e distúrbios;

c) Correr no complexo das Piscinas;

d) Cuspir para o pavimento ou para as Piscinas;

e) Urinar na água das Piscinas;

f) Aceder ao cais da Piscina sem passar e usar a zona de lava-pés e duches: ao elemento da equipa técnica responsável pela atividade;

g) Fumar no interior das instalações da Piscina;

h) A entrada a cães e outros animais, com exceção do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/ 99, de 14 de abril;

i) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente;

j) O acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço, nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;

k) A entrada de pais, mães e outros/as acompanhantes no cais da Piscina no decorrer da aula, a não ser em casos excecionais e mediante prévia autorização do/a professor/a;

l) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas especificamente afetas a essa finalidade;

m) A prática de jogos que possam prejudicar outros/as utentes;

n) Saltar para a água a partir dos blocos de partida ou após corrida de balanço ou por qualquer outra forma que possa molestar os/as utentes;

o) Usar óculos de vidro nas Piscinas;

p) Usar barbatanas ou outro material didático sem autorização do elemento da equipa técnica responsável pela atividade.

2 - Nenhum/a utente poderá entrar para os tanques antes da hora estabelecida para a aula e sem a presença do/a respetivo/a professor/a.

3 - Após o término da aula ou do período de utilização, os/as utentes não podem permanecer dentro da Piscina, devendo regressar aos balneários.

Artigo 15.º

Utilização dos Balneários/Cacifos

1 - Os balneários são separados por sexo e neles funcionam as instalações sanitárias.

2 - Os balneários para deficientes serão utilizados por deficientes e em todas as situações em que seja necessário o acompanhamento do/da utente por pessoa de sexo diferente.

3 - A utilização dos balneários deve ser pautada pelo maior decoro, correção e adequação às regras de convivialidade e respeito pelos/as demais utentes.

4 - Os/as utentes de idade igual ou inferior a 7 anos podem ser acompanhados por uma pessoa adulta na utilização dos balneários.

5 - Em cada balneário estão instalados cacifos para uso geral de todos/as os/as utentes da Piscina, que se destinam exclusivamente a guardar as suas roupas e bens de higiene pessoal.

6 - Os/as utentes deverão guardar o seu vestuário e objetos pessoais nos cacifos e guardar a respetiva pulseira identificadora.

7 - No caso de extravio da pulseira identificadora, os objetos depositados no cacifo só poderão ser levantados mediante apresentação do cartão de cidadão e pagamento de uma quantia definida na tabela de preços em vigor.

8 - Não há exclusividade de cacifos, estando expressamente vedado aos/às utilizadores/as dos balneários, seja por que forma for, reservar ou impedir o acesso dos/das demais utentes a um determinado cacifo.

9 - O Município não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro ou valores que possam ocorrer dentro das instalações.

Artigo 16.º

Obrigações do Município

Na prestação dos serviços previstos no presente Regulamento, o Município de Sobral de Monte Agraço fica obrigado a:

1) Cumprir com a legislação aplicável;

2) Fornecer um Regulamento a cada utente no ato da inscrição, bem como as normas de frequência da atividade em que se inscreve;

3) Tratar com respeito e urbanidade os/as utentes das Piscinas;

4) Disponibilizar folhetos para reclamações/sugestões, para além do Livro de Reclamações, legalmente previsto;

5) Efetuar análises regulares à água das Piscinas, divulgando e afixando os resultados em local visível, nos termos da lei;

6) Cumprir com as normas sanitárias de funcionamento das Piscinas;

7) Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como da manutenção e conservação das instalações.

Artigo 17.º

Seguro de Acidentes Pessoais

1 - No ato de inscrição é liquidado um valor correspondente ao seguro que cobrirá os riscos de acidentes pessoais em sinistros ocorridos nas instalações da Piscina Municipal, cujos valores cobertos serão os previstos na legislação em vigor.

2 - Em caso de acidente, sendo necessário recorrer aos serviços do INEM, a pessoa sinistrada deverá ser encaminhada para o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures. No caso de acidente em que não seja necessário recorrer aos serviços do INEM, a pessoa sinistrada pode optar por qualquer unidade de saúde para que lhe seja prestada a assistência médica necessária.

3 - As despesas relacionadas com a assistência médica prestada são apresentadas pelo/a sinistrado/a junto da respetiva Entidade Seguradora.

4 - O Município declina qualquer responsabilidade pelos resultados da assistência prestada aos/às utentes da Piscina, que é da inteira responsabilidade da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços.

Artigo 18.º

Interrupção das Atividades na Piscina

1 - O Município reserva-se o direito de:

a) Alterar os dias e/ou período de funcionamento sempre que tal se revele conveniente ou, a isso seja forçado, por motivos de ordem técnica ou outros, desde que devidamente fundamentados;

b) Interromper ou mesmo suspender a atividade na Piscina para a realização de obras de beneficiação urgentes no equipamento, mediante a comunicação prévia, através da afixação de aviso nos locais próprios, tendo os/as utentes, neste caso, direito a frequentar a Piscina em regime livre ou, se possível, à substituição da(s) aula(s);

c) Nos dias em que ocorram atividades promovidas pela Piscina, tais como festivais, eventos, competições, ou outras por interesse direto do serviço e com vista ao bom funcionamento do mesmo, poderá ser condicionado o horário de funcionamento e abertura ao público da Piscina, ou mesmo suspensas as atividades, sendo que os/as utentes serão atempadamente informados/as mediante aviso prévio, a afixar nas instalações da Piscina, e tendo, neste caso, direito a frequentar a Piscina em regime livre ou, se possível, à substituição da(s) aula(s).

2 - As atividades da Piscina podem também ser interrompidas quando haja contaminação da água das cubas, designadamente, por fezes, sangue ou vómitos, ou por outra causa imprevisível e à qual o Município seja alheio, determinando-se a interdição imediata da respetiva cuba a qualquer utilização, situações em que não há lugar à realização de sessões de substituição, ou a qualquer crédito do valor da sessão.

3 - Em caso de ocorrências imprevistas, não especificadas nos números anteriores, designadamente, cortes de eletricidade, greves laborais e outras, que levem à interrupção das aulas e cujas causas não sejam imputáveis ao Município, não haverá lugar à substituição das mesmas ou a qualquer crédito do seu valor.

4 - Sempre que a interrupção ocorra por motivos imputáveis ao Município, os/as utentes terão direito a frequentar a Piscina em regime livre ou, se possível, à substituição da(s) aula(s).

CAPÍTULO III

Especificações técnicas

Artigo 19.º

Enquadramento Técnico

1 - A equipa técnica a afetar pelo Município à Piscina Municipal e às atividades que aí decorrem cumpre os requisitos previstos na Lei;

2 - A Piscina Municipal disponibiliza um conjunto de atividades, adaptadas ao interesse e necessidade dos diferentes grupos populacionais, estruturados em diferentes níveis de desempenho.

3 - A transferência do nível de aprendizagem do/a utente é um ato puramente técnico e da responsabilidade do/a professor/a, estando dependente das condições de desempenho do/a utente, não tendo correspondência com fatores de caráter temporal.

4 - Tendo em vista à homogeneidade das classes e sempre que o considere adequado, a Equipa Técnica pode, em resultado de avaliações internas, promover estruturações diferentes das mesmas.

Artigo 20.º

Diretor/a Técnico/a

A Piscina terá um/a diretor/a técnico/a, nos termos da Lei 39/2012 de 28 de agosto, a quem cumpre superintender tecnicamente as atividades nela desenvolvidas e zelar pela adequada utilização da mesma.

Artigo 21.º

Escola de Natação - Vertente Natação, Hidroginástica e Hidroterapia

1 - A escola de natação tem por finalidade desenvolver a prática de atividades físicas diversificadas no meio aquático.

2 - Podem candidatar-se à inscrição nas atividades propostas pela escola de natação, alunos/as que o façam individualmente, desde que tenham vaga nas classes e horários definidos.

3 - A escola de natação possui um programa técnico-pedagógico organizado por níveis de aprendizagem, que juntamente com o nível técnico dos/as alunos/as constituem os principais critérios para a formação de classes.

4 - As turmas são formadas por um número mínimo de 8 alunos/as e por um número máximo de 20, o qual poderá ser ultrapassado apenas por razões de serviço e organização e desde que não seja passível de prejudicar a qualidade técnica pedagógica de ensino da natação.

5 - Os/as novos/as alunos/as que pretendam inscrever-se nas aulas de natação terão de fazer, antecipadamente, um teste de aptidão, onde lhe será prescrito um determinado nível de aprendizagem.

6 - Se para uma determinada classe da escola não existir um número suficiente de inscrições, assiste aos serviços da Piscina o direito de suspender a realização das aulas nessa classe até que seja preenchido o número mínimo de vagas, ficando os/as alunos/as nela inscritos em lista de espera.

7 - Os/as utentes que pretendam inscrever-se nas aulas de hidroterapia e ou natação adaptada, necessitam de apresentar declaração médica com prescrição do tipo de atividade a desenvolver. A inscrição será feita após avaliação de um/a técnico/a especializado/a na área.

8 - As aulas de hidroterapia têm carácter temporário. O/a técnico/a especializado/a poderá, e após avaliação, encaminhar os/as utentes para aulas de natação ou de hidroginástica.

9 - O tempo útil de cada aula é de 50 minutos, exceto as classes de bebés e de hidroterapia, cuja duração é de 30 minutos e 45 minutos, respetivamente.

Artigo 22.º

Utilização Livre (Vertente Natação)

1 - A atividade denominada de utilização livre pode ser realizada na piscina de 25 metros (pista individual) e no tanque 7 x 7 metros. Corresponde à prática de natação não orientada tecnicamente e pedagogicamente, embora supervisionada por um elemento da equipa técnica.

2 - A utilização livre na Piscina de 25 metros, terá a lotação máxima de 10 pessoas por cada pista atribuída.

3 - A utilização livre no tanque 7 x 7 metros, terá a lotação máxima de 8 pessoas.

4 - É permitida a frequência da Piscina Municipal em utilização livre a utentes a partir dos 12 anos (inclusive) bem como a crianças e jovens com idade inferior desde que acompanhados pelas mães, pais ou por uma outra pessoa adulta (dentro de água).

5 - A frequência em utilização livre realizada na Piscina de 25 metros implica que o/a utente realize corretamente as técnicas de crol e costas, o que deve ser aferido através da realização de um teste de aptidão.

6 - Os horários de utilização livre poderão ser modificados ao longo do ano.

7 - Para aceder à utilização Livre (natação) na Piscina de 25 metros e no tanque de 7 x 7 metros, o/a utente deverá proceder a um carregamento do cartão ou adquirir uma senha de utilização extraordinária, com um valor mínimo definido na tabela de preços em vigor.

8 - O valor de cada utilização, definido na tabela de preços em vigor, corresponde a um período de 80 minutos.

9 - O/a utente tem direito a utilizar o tempo definido na alínea anterior, na utilização da Piscina, espaço de balneoterapia e para se equipar e tratar da sua higiene pessoal. Após este período ser-lhe-á descontado o valor correspondente a outra utilização.

10 - A Piscina Municipal coloca à disposição material didático (pranchas e pull boys) para a prática da natação, que pode ser solicitado ao elemento da equipa técnica responsável pela atividade.

11 - Não é permitido a utilização de material insuflável.

Artigo 23.º

Ginásio de Cardiofitness e Musculação

1 - O ginásio tem por finalidade desenvolver a prática de atividades físicas diversificadas no meio térreo.

2 - Podem candidatar-se à inscrição nas atividades propostas pelo ginásio/aulas de grupo, utentes que o façam individualmente desde que tenham vaga nas classes e horários definidos.

3 - É permitida a frequência do ginásio de cardiofitness a utentes a partir dos 15 anos.

4 - Os/as novos/as utentes que pretendam inscrever-se nas aulas de cardiofitness e musculação terão de fazer, antecipadamente, um teste de avaliação física.

5 - Para garantir a limpeza e conservação dos pisos, não é permitida a utilização nos ginásios de calçado que tenha sido usado no exterior. O calçado deverá ser adequado à prática da atividade desportiva.

6 - É obrigatório o uso de toalha na utilização dos equipamentos, de forma a evitar o contacto direto do corpo com os aparelhos e ou materiais.

7 - É obrigatório arrumar, no local indicado para o efeito, todo o material utilizado, nomeadamente os pesos livres e colchões.

8 - No caso de ser necessário guardar objetos pessoais, os/as utentes deverão obrigatoriamente utilizar os cacifos para esse efeito.

Artigo 24.º

Campo de Ténis

1 - O horário de funcionamento do campo de ténis é o mesmo do complexo da Piscina, quer no período de verão quer no de inverno, podendo ser reajustado em função da procura.

2 - Para utilização do campo de ténis é obrigatório o uso de equipamento apropriado.

3 - Os utentes podem alugar o campo de ténis na véspera ou no próprio dia.

4 - No ato da marcação de campo, o/a utente terá de efetuar o pagamento respetivo, conforme consta na tabela de preços em vigor.

5 - O recibo só é válido para o dia e hora da respetiva marcação, exceto se, devido às condições atmosféricas, o/a utente não puder utilizar o mesmo. Nesta situação, mediante a apresentação de recibo, poderá requerer nova marcação condicionada às disponibilidades existentes.

6 - Por norma, os balneários a utilizar pelos/as utentes do campo de ténis são os balneários situados no interior da Piscina. Podem ser utilizadas as instalações sanitárias exteriores, mediante o pedido da respetiva chave junto da secretaria.

Artigo 25.º

Sauna, Banho Turco e Jacuzzi

1 - Para aceder a este serviço, os/as utentes deverão utilizar os balneários da Piscina e/ ou os balneários do espaço de balneoterapia.

2 - No caso de ser necessário guardar objetos pessoais, os/as utentes deverão obrigatoriamente utilizar os cacifos para esse efeito.

3 - O/a utente, antes de utilizar os equipamentos (sauna, banho turco e jacuzzi) deverá, por questões de higiene:

a) Limpar o corpo de cremes e cosméticos;

b) Tomar duche e retirar joias ou quaisquer adereços metálicos;

c) Utilizar uma toalha, de modo a evitar o contacto direto com o banco.

4 - É obrigatório a utilização de chinelos e de vestuário apropriado por forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários/as utentes, mantendo a discrição exigida pelas normas de convivência social.

5 - É obrigatório o uso de touca no jacuzzi.

6 - A lotação máxima de cada um destes equipamentos (jacuzzi, sauna e banho turco) é de 5 utentes em simultâneo.

7 - Os/as menores de 16 anos só poderão utilizar as instalações banho turco e sauna quando acompanhados/as por uma pessoa adulta.

8 - Não é permitido comer, beber e fumar nestes equipamentos.

9 - Deverão ser respeitados os tempos e normas de utilização destes equipamentos que se encontram afixadas junto a cada equipamento.

Artigo 26.º

Aluguer de Pistas/Sala de Exercício

1 - É possível a inscrição e frequência de aulas na escola de natação por grupos organizados por instituições, com o sistema de aluguer de pista ou sala de exercício, e cuja dinamização e prescrição é da inteira responsabilidade do/a técnico/a da instituição.

2 - A instituição deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição;

b) Declaração da aceitação do/a encarregado/a de educação, quando aplicável;

c) Declaração de aceitação do regulamento interno;

d) Termo de responsabilidade onde se certificará a inexistência de doenças que constituam perigo para a saúde pública, bem como se ateste a aptidão para a prática das atividades em que se pretende inscrever.

3 - É da responsabilidade do grupo/instituição, garantir a cobertura dos riscos de acidentes pessoais de eventuais sinistros ocorridos nas instalações da Piscina Municipal de Sobral de Monte Agraço que envolvam os/as seus/suas alunos/as. Assim, deve ser entregue à direção técnica uma cópia da apólice de seguro e os contactos dos/as respetivos/as encarregados/as de educação, quando aplicável.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 27.º

Legislação subsidiária e interpretação

1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.

2 - Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Disposição revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

208806397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda