de 30 de julho
A Lei 16/2011, de 3 de maio, aprovou o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, e transpôs a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade.
A Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho de 2014, alterou a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista, alteração que teve em consideração duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, o facto de o anexo II da Diretiva n.º 2007/59/CE conter uma disposição segundo a qual a visão dos dois olhos não tem de ser efetiva se a pessoa tiver uma adaptação adequada e suficiente experiência de compensação e tiver perdido a visão binocular apenas depois de ter iniciado funções, disposição esta que contraria os outros requisitos nesta matéria constantes do mesmo anexo, podendo, por isso, pôr em risco o alto nível de segurança das operações ferroviárias.
Em segundo lugar, a circunstância de determinados requisitos estabelecidos nos anexos IV e VI da Diretiva n.º 2007/59/CE, relativos à carta e ao certificado de maquinista não serem claros, o que leva à aplicação divergente nos Estados-Membros e, em última análise, compromete a introdução, na União Europeia, de um sistema harmonizado de licenciamento dos maquinistas.
Nesta conformidade, importa proceder à transposição para o direito interno português da Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho de 2014, a fim de ser evitada qualquer discrepância.
O presente diploma foi publicado na Separata do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 8, de 28 de maio de 2015.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Lei 16/2011, de 3 de maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/82/UE, da Comissão, de 24 de junho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos I, III e V à Lei 16/2011, de 3 de maio
Os anexos I, III e V à Lei 16/2011, de 3 de maio, são alterados de acordo com a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 2 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima - Fernando Serra Leal da Costa - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 26 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 14.º, 15.º, 26.º e 44.º)
Requisitos mínimos para a saúde e boa condição física
A.1 [...].
A.2 [...].
A.4 [...].
A.4.1 [...].
A.4.2 [...]:
i) Os requisitos gerais em matéria de visão, são:
Acuidade visual à distância, assistida ou não: 0,8; mínimo de 0,3 para o olho com pior acuidade;
Lentes de correção máximas: hipermetropia +5/miopia -8. O médico do trabalho pode permitir valores diferentes em casos excecionais, depois de parecer de um oftalmologista;
Visão de perto e intermédia: suficiente, assistida ou não assistida;
São permitidas lentes de contacto e óculos se forem periodicamente controlados por um especialista;
Visão cromática normal: utilização de um teste reconhecido, designadamente, o de Ishihara, completado por outro teste reconhecido, se tal for exigido;
Campo de visão: completo;
Visão dos dois olhos: efetiva;
Visão binocular: efetiva;
Reconhecimento de sinais coloridos: o teste deve basear-se no reconhecimento de cores simples e não de diferenças relativas;
Sensibilidade aos contrastes: boa;
Ausência de doença progressiva dos olhos;
Só são autorizados implantes oculares, queratotomias e queratectomias se forem verificados anualmente ou com uma periodicidade a definir pelo médico do trabalho;
Capacidade para suportar o encadeamento;
ii) [...].
A.4.3 [...].
A.4.4 [...].
[...]
ANEXO III
(a que se referem os artigos 6.º e 22.º)
Competência profissional geral relativa à carta de maquinista
O propósito da «formação geral» é proporcionar competências «gerais» em todos os aspetos importantes da profissão de maquinista. A formação geral incide nos conhecimentos e princípios elementares, que são válidos qualquer que seja o tipo e a natureza do material circulante e da infraestrutura. Esta formação pode ser organizada sem exercícios práticos.
A competência no domínio dos tipos específicos de material circulante ou das normas de segurança e regras técnicas e de exploração de infraestruturas específicas não faz parte das competências «gerais». A formação destinada a proporcionar competências específicas no domínio do material circulante ou da infraestrutura relaciona-se com o certificado de maquinista e é especificada nos anexos IV e V.
A formação geral abrange as matérias enumeradas nos pontos 1 a 7 abaixo. A ordenação das matérias não constitui uma ordem de prioridades.
Os verbos utilizados na enumeração indicam a natureza da competência que o formando deve adquirir. O seu significado é dado no quadro.
(ver documento original)
1 - Trabalho do maquinista, ambiente de trabalho, papel e responsabilidades do maquinista na exploração ferroviária, exigências profissionais e pessoais das funções de maquinista:
a) Conhecer as linhas gerais da legislação e as regras de exploração e segurança ferroviárias (requisitos e procedimentos respeitantes à certificação dos maquinistas, às mercadorias perigosas, à proteção do ambiente, à prevenção de incêndios, etc.);
b) Compreender os requisitos específicos e as exigências profissionais e pessoais (isolamento no trabalho, trabalho por turnos em ciclos de 24 horas, proteção e segurança individuais, leitura e atualização de documentos, etc.);
c) Compreender os comportamentos consentâneos com as responsabilidades cruciais para a segurança (uso de medicação, álcool, estupefacientes e outras substâncias psicoativas, doença, stress, fadiga, etc.);
d) Saber identificar os documentos de referência e de exploração (por exemplo, guia de procedimentos, guia de itinerários, manual do maquinista, etc.);
e) Saber identificar as responsabilidades e funções dos vários intervenientes;
f) Compreender a importância de ser rigoroso no desempenho das funções e nos métodos de trabalho;
g) Compreender os requisitos de higiene e segurança no trabalho (por exemplo, código de conduta a adotar na via e suas imediações, código de conduta a adotar para entrar e sair com segurança da unidade de tração, ergonomia, regras de segurança do pessoal, equipamento de proteção pessoal, etc.);
h) Conhecer os princípios e aptidões comportamentais (gestão do stress, situações extremas, etc.);
i) Conhecer os princípios da proteção do ambiente (condução sustentável, etc.).
2 - Tecnologias ferroviárias, incluindo os princípios de segurança subjacentes às regras de exploração:
a) Conhecer os princípios, as regras e as disposições de segurança ferroviária;
b) Identificar as responsabilidades e funções dos vários intervenientes.
3 - Princípios elementares respeitantes à infraestrutura ferroviária:
a) Conhecer os princípios e parâmetros sistémicos e estruturais;
b) Conhecer as características gerais das vias, estações e estações de triagem;
c) Conhecer as estruturas ferroviárias (pontes, túneis, agulhas, etc.);
d) Conhecer os modos de exploração (via única, via dupla, etc.);
e) Conhecer os sistemas de sinalização e de controlo de comboios;
f) Conhecer as instalações de segurança (detetores de caixas de eixo quentes, detetores de fumo em túneis, etc.);
g) Conhecer os sistemas de alimentação de energia de tração (catenária, terceiro carril, etc.).
4 - Princípios elementares respeitantes às comunicações operacionais:
a) Conhecer o significado das comunicações e os meios e os procedimentos de comunicação;
b) Saber identificar as pessoas que precisa de contactar e o seu papel e responsabilidades (pessoal do gestor da infraestrutura, funções de outros membros do pessoal do comboio, etc.);
c) Saber identificar as situações e ou causas que exigem o desencadear do processo de comunicação;
d) Compreender os métodos de comunicação.
5 - Comboios e sua composição e prescrições técnicas aplicáveis às unidades de tração, vagões, carruagens e outro material circulante:
a) Conhecer os tipos genéricos de tração (elétrica, diesel, vapor, etc.);
b) Saber descrever a configuração dos veículos (bogies, órgãos, cabina de condução, sistemas de proteção, etc.);
c) Conhecer o conteúdo das marcações e os sistemas de marcação;
d) Conhecer a documentação relativa à composição do comboio;
e) Compreender os sistemas de frenagem e o cálculo do desempenho de frenagem;
f) Saber identificar a velocidade do comboio;
g) Saber identificar a carga máxima e as forças que se exercem no engate;
h) Conhecer o funcionamento e a finalidade do sistema de gestão da circulação.
6 - Perigos associados à exploração ferroviária em geral:
a) Compreender os princípios que regem a segurança do tráfego;
b) Conhecer os riscos da exploração ferroviária e os meios a utilizar para os controlar;
c) Conhecer os incidentes com impacto na segurança e o comportamento e ou reação a ter;
d) Conhecer os procedimentos a aplicar em acidentes com pessoas (por exemplo, em situações de evacuação).
7 - Princípios elementares de física:
a) Compreender as forças que se exercem nas rodas;
b) Saber identificar os fatores que influenciam a aceleração e o desempenho de frenagem (condições meteorológicas, equipamento de freio, condições de aderência reduzidas, aplicação de areia, etc.);
c) Compreender os princípios da eletricidade (circuitos, medição da tensão, etc.).
[...]
ANEXO V
(a que se referem os artigos 10.º e 22.º)
Conhecimentos e competências profissionais sobre as infraestruturas
Matérias relativas às infraestruturas
D.1 [...].
D.2 [...].
D.3 [...].
D.4 [...].
D.5 [...].
D.6 [...].
D.7 [...].
D.8. Testes linguísticos:
Os maquinistas que tenham de comunicar com o gestor da infraestrutura sobre questões críticas de segurança devem ter aptidão linguística na língua indicada pelo gestor da infraestrutura. Esta aptidão linguística deve permitir-lhes comunicar ativa e eficazmente em situações de rotina, difíceis e de emergência. Devem também ser capazes de utilizar as mensagens e o método de comunicação especificados na ETI EGT (exploração e gestão do tráfego). Devem, ainda, ser capazes de compreender (audição e leitura) e de comunicar (oralmente e por escrito) ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), estabelecido pelo Conselho da Europa.
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