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Decreto-lei 48937, de 27 de Março

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Sumário

Adita um novo número ao art. 23.º do Decreto Lei 38247, alterado pelo Decreto Lei 44497, que constitui o Fundo Especial de transportes Terrestres. O objectivo deste diploma é o reajustar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres às crescentes necessidades de investimentos tendentes a possibilitar no quadro de melhoria das actividades transportadoras, a valorização paralela dos serviços públicos intervenientes nos sectores do trânsito e dos transportes.

Texto do documento

Decreto-Lei 48937

Reconhecendo-se a conveniência de reajustar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres às crescentes necessidades de investimentos tendentes a possibilitar, no quadro de melhoria da armadura das actividades transportadoras, a valorização paralela dos serviços públicos intervenientes nos sectores do trânsito e dos

transportes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, a Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 23.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, alterado pelo Decreto-Lei 44497, de 6 de Agosto de 1962, é aditado o seguinte número:

8.º À aquisição e construção de imóveis destinados aos Serviços afectos ao sector público encarregado da gestão e fiscalização do trânsito e dos transportes terrestres, bem como a custear os encargos com a adaptação, conservação e apetrechamento desses imóveis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-102735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-05-09 - Decreto-Lei 38247 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto-Lei 44497 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Dec Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, que constitui o Fundo Especial de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-11 - Portaria 392/70 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Determina que as disciplinas de Instrução Militar e a de Educação Física devam ser consideradas eliminatórias, no âmbito do Colégio Militar, sem prejuízo, porém, do aproveitamento nas restantes matérias para o efeito de transferência de matrícula em outros estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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