Decreto-lei 48937, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1969, 1º Suplemento, Série I de 1969-03-27.
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Data:
1969-03-27
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Adita um novo número ao art. 23.º do Decreto Lei 38247, alterado pelo Decreto Lei 44497, que constitui o Fundo Especial de transportes Terrestres. O objectivo deste diploma é o reajustar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres às crescentes necessidades de investimentos tendentes a possibilitar no quadro de melhoria das actividades transportadoras, a valorização paralela dos serviços públicos intervenientes nos sectores do trânsito e dos transportes.
Decreto-Lei 48937
Reconhecendo-se a conveniência de reajustar o dispositivo legal do Fundo Especial de
Transportes Terrestres às crescentes necessidades de investimentos tendentes a
possibilitar, no quadro de melhoria da armadura das actividades transportadoras, a
valorização paralela dos serviços públicos intervenientes nos sectores do trânsito e dos
transportes;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, a
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 23.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, alterado
pelo Decreto-Lei 44497, de 6 de Agosto de 1962, é aditado o seguinte número:
8.º À aquisição e construção de imóveis destinados aos Serviços afectos ao sector público
encarregado da gestão e fiscalização do trânsito e dos transportes terrestres, bem como a
custear os encargos com a adaptação, conservação e apetrechamento desses imóveis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.
Promulgado em 26 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/27/plain-102735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102735.dre.pdf .
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