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Portaria 350/99, de 14 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 1645-DGF).

Texto do documento

Portaria 350/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 711/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Amigos da Granja a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo 1645-DGF), situada nas freguesias de Póvoa de São Miguel, Mourão e Granja, municípios de Moura e Mourão, com uma área de 1157,9948 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 342,9175 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 711/97, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com uma área de 84,55 ha, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 258,3675 ha, ficando a mesma com uma área de 1119,5833 ha no município de Mourão e 381,3290 ha no município de Moura, perfazendo uma área total de 1500,9123 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da presente zona de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 711/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Mourão, município de Mourão, e na freguesia da Granja, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo nº 1645-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 520/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 920/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, munícipio de Moura, e nas freguesias de Mourão (processo nº 1645-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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