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Aviso 8305/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado em Contrato de Trabalho em Funções Públicas de oito Assistentes Operacionais (Recrutamento excecional)

Texto do documento

Aviso 8305/2015

Procedimento Concursal Comum para a Contratação por Tempo Indeterminado em Contrato de Trabalho em Funções Públicas de Oito Assistentes Operacionais (Recrutamento Excecional)

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 08 de julho de 2015 e após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 25 de junho e 26 de junho de 2015, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, recrutamento excecional, com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

8 (oito) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliares de Ação Educativa), para o Gabinete de Cultura e Ensino - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano.

2 - Consultas prévias

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal".

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do art. 88.º da Lei 35/2014, de 2 de junho e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Oliveira de Frades.

6 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do art. 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional - 505(euro) (quinhentos e cinco euros).

7 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

8 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no art. 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos:

a) O recrutamento dos candidatos efetuar-se-á de acordo com as regras previstas nos n.os 3 a 5, do art. 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e art. 48.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8.4 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datados e assinados, entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica Recursos Humanos ou atendimento ao público da Unidade Flexível Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional atual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico).

9.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

9.7 - No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

9.8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.9 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no art. 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os arts. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %

Classificação Final (CF) = AC (60 %) + EAC (40 %)

11 - Descrição dos métodos de avaliação:

11.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

11.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho(AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

11.1.2 - As Habilitações Académicas (HA)referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

11.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

11.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

11.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras.

A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 10, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - 40 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

Classificação Final (CF) = PEC (40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %)

13 - Descrição dos métodos de avaliação:

13.1 - As Provas Escritas de Conhecimentos (PEC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, expressas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.1.1 - Duração das Provas - As provas terão a duração máxima de 60 minutos.

13.1.2 - Programa das Provas - incidirão sobre as seguintes matérias, com possibilidade de consulta:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 5/97, de 10 de fevereiro - Lei-Quadro da Educação Pré-escolar; Lei 13/2006, de 17 de abril - Transporte coletivo de crianças; Questões relacionadas com o papel do assistente operacional com funções de auxiliar de ação educativa no pré-escolar e no ensino básico; os estabelecimentos de educação e de ensino, enquanto espaços de relação e de inclusão; as relações de cooperação com os diversos intervenientes da comunidade educativa e noções básicas do desenvolvimento da criança.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras.

A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de caráter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham, em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do art. 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artº. 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º da referida Portaria.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

19 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Drª. Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, Técnica Superior; Vogais efetivos - Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e José Carlos Ferreira Pinto, Coordenador Técnico; Vogais suplentes - Maria Alice Durão Pereira, Coordenadora Técnica e Helena Maria Antunes Ferreira, Coordenadora Técnica.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art. 35.º da Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assim como a lista unitária de ordenação final.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data e na página eletrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

14 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

308810049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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