Decreto 49232, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 213/1969, Série I de 1969-09-11.
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Data:
1969-09-11
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Regula o processamento dos encargos com o abono de subsídio por morte de servidores do Estado, concedido pelo Decreto-Lei nº 42947 de 27 de Abril de 1960.
Decreto 49232
Em execução do artigo 20.º do
Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os encargos com o abono do subsídio por morte a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969, continuarão a ser satisfeitos nos termos do artigo 12.º e seu § único e artigo 13.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960.
Art. 2.º Quando se trate de abono a fazer em conta de dotações sujeitas a reembolso ou inscritas em despesa extraordinária e o processamento não se possa efectuar no ano, económico a que respeita, será o encargo suportado pelas correspondentes verbas do ano económico seguinte.
Art. 3.º O cumprimento das formalidades previstas no § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, não impede o pagamento dos abonos respeitantes ao mês em que se der a morte, se os mesmos não tiverem sido recebidos.
Art. 4.º A vigência do presente decreto regulamentar é reportada a 1 de Julho de 1969.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 3 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/11/plain-101761.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101761.dre.pdf .
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1960-04-27 -
Decreto-Lei
42947 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.
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1969-05-27 -
Decreto-Lei
49031 -
Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa
Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determin (...)
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