Portaria 239/99
de 6 de Abril
Pela Portaria 612/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça de Vilar de Perdizes uma zona de caça associativa situada na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com uma área de 1968 ha, válida até 29 de Junho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes (processo 861-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com uma área de 1962,9320 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 612/92, de 29 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 483/98, de 6 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)