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Portaria 207/99, de 25 de Março

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Sumário

Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 207/99
de 25 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, 1.º do Decreto-Lei 253/96, de 26 de Dezembro, e 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, o seguinte:

1.º São alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.

2.º O quadro de pessoal da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa é aumentado com um lugar de segundo-conservador na 3.ª Secção.

3.º O quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas é aumentado com quatro lugares de conservador auxiliar e seis lugares de segundo-ajudante.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 4 de Março de 1999.

MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 253/96 - Ministério da Justiça

    Determina que o quadro de pessoal das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais possa, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescida de um lugar de conservador ou notário, sempre que as situações de atraso, deficiência nos serviços ou impedimento prolongado do titular o justifiquem.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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