A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 203/99, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros a que refere o quadro I anexo à Port 411/87, de 15 de Maio (Carreira Técnica Auxiliar), e descreve o respectivo conteúdo funcional.

Texto do documento

Portaria 203/99
de 25 de Março
Considerando que se torna necessário reforçar, no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o quadro de pessoal vocacionado para a área de secretariado, apoio técnico e trabalho de informação, impõe-se ajustar em conformidade a Portaria 411/87, de 15 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que refere o quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, e alterações subsequentes, designadamente a Portaria 3/98, de 6 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 30 de Dezembro de 1998. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 22 de Fevereiro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 6 de Janeiro de 1999.


MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

MAPA II
(a que se refere o n.º 2.º)
Conteúdo funcional do técnico auxiliar
O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, informação e apoio técnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-26 - Decreto Legislativo Regional 11/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda