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Portaria 203/99, de 25 de Março

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Sumário

Altera de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros a que refere o quadro I anexo à Port 411/87, de 15 de Maio (Carreira Técnica Auxiliar), e descreve o respectivo conteúdo funcional.

Texto do documento

Portaria 203/99
de 25 de Março
Considerando que se torna necessário reforçar, no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o quadro de pessoal vocacionado para a área de secretariado, apoio técnico e trabalho de informação, impõe-se ajustar em conformidade a Portaria 411/87, de 15 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que refere o quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, e alterações subsequentes, designadamente a Portaria 3/98, de 6 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 30 de Dezembro de 1998. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 22 de Fevereiro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 6 de Janeiro de 1999.


MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)

MAPA II
(a que se refere o n.º 2.º)
Conteúdo funcional do técnico auxiliar
O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, informação e apoio técnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-26 - Decreto Legislativo Regional 11/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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