Portaria 203/99
de 25 de Março
Considerando que se torna necessário reforçar, no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o quadro de pessoal vocacionado para a área de secretariado, apoio técnico e trabalho de informação, impõe-se ajustar em conformidade a Portaria 411/87, de 15 de Maio.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que refere o quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, e alterações subsequentes, designadamente a Portaria 3/98, de 6 de Janeiro, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 30 de Dezembro de 1998. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 22 de Fevereiro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 6 de Janeiro de 1999.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2.º)
Conteúdo funcional do técnico auxiliar
O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, informação e apoio técnico.