Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8076/2015, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8076/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ano de 2015 e não ocupados, 9 de técnico superior e 1 de assistente técnico, no Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, parcial.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugada com o artigo 30.º n.os 2 e 5, 33.º e 57.º, n.º 1, alínea e) da Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 47.º n.º 2, 62.º n.º 2 e 64.º n.º 2 da Lei 82-B/2014, de 31/12, do Despacho 9265-B/2013, de 15/07, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto-Lei 144/2008, de 28/07 e do Contrato de Execução n.º 187/2009 firmado entre o Município de Almeirim e o Ministério da Educação, publicado na 2.ª série do D.R. em 23/07/2009, torna-se púbico que, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim datado de 14 de julho de 2015, por deliberação de Câmara Municipal de 08 julho de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de 13 de julho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação em funções públicas a termo resolutivo certo, parcial, com a duração inicial de um ano e limitado a 6 horas diárias, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ano de 2015, para o serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim:

Referência A - 9 postos de trabalho de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2015, com funções enquadradas nas referidas no ANEXO à Lei 35/2014, de 20 de junho, e Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na atividade de prestação de funções na Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo e nas Atividades de Animação e de Apoio à Família nos Jardins de Infância.

Referência B - 1 posto de trabalho de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2015, com funções enquadradas nas referidas no ANEXO à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inserida na atividade de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de aneiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

6 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

7 - Duração: Início a 15 de setembro 2015, duração de um ano.

8 - Local de trabalho: escolas básicas e jardins de infância do concelho de Almeirim.

9 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área da Educação; elaboração de pareceres e projectos de execução de atividades diversas na área da Educação; realização de atividades de animação nas escolas do concelho, e de atividades específicas destinadas à comunidade escolar; elaboração de pareceres e prestação de apoio técnico no âmbito do desenvolvimento de funções que se enquadrem em diretivas gerais de dirigentes e chefias; apoiar a Escola como instituição fundamental da comunidade concelhia, em todas as suas vertentes; assegurar uma estrita colaboração no processo educativo; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens; cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem estar de crianças e jovens; prestação de atividade na Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo e nas Atividades de Animação e de Apoio à Família nos Jardins de Infância, ajudando no serviço das refeições, nos estudos, jogos e visitas de estudo, concretizando o necessário prolongamento após horário escolar; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência B - Desempenha funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; executa atividades diversas na área da Educação, tais como, presta serviço técnico e administrativo nas inscrições dos alunos, para as Atividades de Animação e Apoio à Família e para a Componente de Apoio à Família, através do registo da assiduidade, do levantamento das necessidades dos alunos a transportar e na gestão da marcação de saídas ao exterior e de visitas de estudo nos períodos não letivos; acompanhamento e ajuda nas refeições.

9.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência o proporcional à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o proporcional à remuneração base de (euro) 1.201,48 no caso do procedimento com a referência A, e será o proporcional à posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 10 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de (euro) 683,18, no caso do procedimento com a referência B, em função das habilitações e de acordo com a carga horária.

11 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

Âmbito do Recrutamento - No âmbito do recrutamento e nos termos dos números 2 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente, a título de incentivos a realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

d) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento e por razões de economia processual pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

12 - Habilitações literárias e formação:

Referência A: Licenciaturas/graus/cursos nas áreas de Educação Social, Animação Cultural e Educação Comunitária, Ciências da Educação e Educação de Infância, correspondentes ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Referência B: mínimo 12.º ano de escolaridade.Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível no serviço de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no referido serviço, no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

15 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados de:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae;

d) Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

Currículum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena exclusão;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão se não juntar;

e) Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar neste procedimento concursal conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

A AC e EP, têm uma ponderação de 0 a 20 valores cada.

16.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.

16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

16.3 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, o método de seleção a utilizar é o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

16.3.1 - A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 %,

AC = HA + FP + EP + AD/4

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar - Capacidade de expressão e fluência verbal; Experiência profissional na área; Motivação para o desempenho da função; Capacidade de relacionamento e participação.

16.5 - O recurso à possibilidade de utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, por razões de celeridade do processo, em virtude de se prever que o número de candidatos seja superior a 100 e, o processo de seleção ter que estar concluído antes do dia 15 de setembro, será realizado da seguinte forma:

a) Aplicação, num 1.º momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção Avaliação Curricular;

b) Aplicação num 2.º momento, do método Entrevista Profissional de Seleção, aplicável apenas aos candidatos aprovados no método de Avaliação Curricular, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método Entrevista Profissional de Seleção, aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

16.6 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 % EPS

16.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte, no caso da Avaliação Curricular.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16.8 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

16.9 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4.

16.9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

17 - Os candidatos excluídos e a lista unitária de ordenação final antes da homologação, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e sua posterior alteração, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - Publicitação das listas

19.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

20 - Composição do Júri para as Referências A e B

Presidente: Dr.ª Carla Lopes - técnico superior do Município de Almeirim, a desempenhar funções no Serviço da Educação da Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Russo, técnico superior do Município de Almeirim, a desempenhar funções no Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim;

2.º Vogal efetivo: Dr. Nuno Montez, informático, a desempenhar funções no Serviço de Informática, na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Departamento de Administração e Finanças;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Sandra Cordeiro, técnico superior do Município de Almeirim, a desempenhar funções no Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Almeida, técnico superior do Município de Almeirim, a desempenhar funções no Serviço de Aprovisionamento e Património, na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Departamento de Administração e Finanças do Município de Almeirim.

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

O júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.

308799594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda