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Portaria 153/99, de 4 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carreiras e Saõ João baptista, municípios de Portalegre e Castelo de Vide (processo 1626-DGF).

Texto do documento

Portaria 153/99
de 4 de Março
Pela Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 735/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Fonte do Carvalho a zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Baixo e anexos, processo 1626-DGF, situada no município de Portalegre, com uma área de 1796,9750 ha e válida até 15 de Julho de 2006.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi pela Portaria 759/97, de 28 de Agosto, a área da referida zona de caça reduzida para 1624,2750 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Portalegre, com uma área de 205,5952 ha, e no município de Castelo de Vide, com uma área de 70,35 ha, perfazendo uma área de 275,9452 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carreiras e São João Baptista, municípios de Portalegre e Castelo de Vide, ficando a mesma com uma área total de 1900,2202 ha.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 1 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CARREIRAS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 735/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 640-D4/94, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE CARREIRAS, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 759/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carreiras, município de Portalegre.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Decreto Legislativo Regional 30/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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