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Portaria 150/99, de 4 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 94/97, de 8 de Fevereiro que interdita a pesca com redes de emalhar fundidas (redes de emalhar de um pano e tresmalho, na denominada zona da Beirinha).

Texto do documento

Portaria 150/99
de 4 de Março
Considerando que se mantêm os condicionalismos expressos na Portaria 94/97, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria 116-A/98, de 28 de Fevereiro, no que se refere às dificuldades de coexistência, em certos locais, de várias artes de pesca dirigidas à pescada, sobretudo em zonas onde tradicionalmente esta é feita com anzol;

Considerando que a percentagem de rejeições da pescada capturada com redes de emalhar é significativa, para além de que os preços obtidos em lota são inferiores aos da pescada capturada com anzol, indiciando que a utilização do anzol, em exclusividade, assegura uma maior valorização do pescado, factor que não deve ser menosprezado num cenário de exploração intensa de recursos importantes do ponto de vista comercial;

Considerando que o acompanhamento técnico-científico das medidas transitoriamente em vigor aconselha a que se dê continuidade à interdição de pesca, aumentando, simultaneamente, os limites desta área:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º, também do Decreto Regulamentar 43/87:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As coordenadas referidas no n.º 1.º da Portaria 94/97, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 116-A/98, de 28 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

A norte - 36º 52' N., 7º 47' W. e 36º 53' N., 7º 31' W.;
A sul - 36º 42' N., 7º 47' W. e 36º 42' N., 7º 31' W.
2.º O prazo de vigência da Portaria 94/97, de 8 de Fevereiro, é prorrogado até 8 de Março de 2000.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Portaria 116-A/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as coordenadas referidas no nº 1 da Portaria nº 94/97 de 8 de Fevereiro, que interdita a pesca com redes de malha fundeadas na denominada zona da Beirinha, e prorroga por mais um ano, com efeito a partir de 8 de Março de 1998, o prazo de vigência do mesmo diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-10 - Portaria 136/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 94/97, de 8 de Fevereiro que interdita a pesca com redes de emalhar fundeadas na denominada zona da Beirinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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