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Deliberação 1470/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira

Texto do documento

Deliberação 1470/2015

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de junho, delegar e subdelegar no vogal, Dr. Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

c) Assinar protocolos e parcerias nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Juventude:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias patrimoniais e financeiras;

b) Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado;

c) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Juventude;

d) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal;

e) Autorizar as reposições que sejam devidos no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;

f) Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos nas alíneas c) e d) deste número;

g) Emitir a decisão prevista no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;

h) Assegurar a organização e atualização numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;

i) Representar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;

j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares;

k) Suspender a inscrição no RNAJ das associações de jovens, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;

l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;

m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares.

3 - No âmbito das Direções Regionais:

a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras e patrimoniais;

b) Autorizar a cedência das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

4 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras.

5 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias patrimoniais e financeiras.

6 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

7 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

6 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

208787054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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