Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de junho, delegar e subdelegar no vogal, Dr. Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
c) Assinar protocolos e parcerias nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Juventude:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias patrimoniais e financeiras;
b) Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado;
c) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Juventude;
d) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal;
e) Autorizar as reposições que sejam devidos no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;
f) Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos nas alíneas c) e d) deste número;
g) Emitir a decisão prevista no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
h) Assegurar a organização e atualização numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;
i) Representar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;
j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares;
k) Suspender a inscrição no RNAJ das associações de jovens, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;
l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;
m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares.
3 - No âmbito das Direções Regionais:
a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras e patrimoniais;
b) Autorizar a cedência das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
4 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras.
5 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias patrimoniais e financeiras.
6 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
7 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
6 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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