Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99
A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, em 9 de Junho de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Outubro de 1995.
A alteração consiste na supressão de dois preceitos do Regulamento por forma a eliminar consultas não previstas na legislação em vigor e na redefinição do traçado de uma estrada municipal.
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a alteração ao artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 14 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...»
2 - Ratificar as alterações às plantas de ordenamento e de delimitação do perímetro urbano de Telheiro/Ferragudo do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, as quais se publicam em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)