Portaria 127/99
de 22 de Fevereiro
O Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, que altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, determina no n.º 2 do seu artigo 9.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido ou venha a adquirir o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, dos lugares e das categorias constantes do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)