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Portaria 127/99, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 127/99
de 22 de Fevereiro
O Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, que altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, determina no n.º 2 do seu artigo 9.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido ou venha a adquirir o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, dos lugares e das categorias constantes do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Declaração de Rectificação 7-J/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 127/99, de 22 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Decreto Legislativo Regional 30/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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