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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO.
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Nomeia Maria Júlia Baptista Caeiro Franco Lavado, para exercer funções no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, Arlindo Marques Cunha.
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Determina a suspensão do Dr. Pedro Miguel Santana Lopes, das funções de Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros até 19-07-1987.
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1987-01-29 - DESPACHO 7/87 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
Delega competências do Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim Gusmão, no director da rede de Informação e Contabilidade Agrícola (RICA).
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Determina a 1ª fase de candidaturas à concessão de apoio financeiro a projectos no âmbito específico do LNETI para 1987, tem lugar durante o mês de Fevereiro.
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Delega competências do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, Joaquim Faria de Almeida, nos directores dos Centros de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
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Nomeia o licenciado José Alberto Rodrigues Peixoto do Amaral, para exercer as funções de assessor no gabinete do Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
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Determina que seja alterado o regime de comparticipação a atribuir pelo Serviço nacional de saúde aos utentes de sacos de ostomia, que tem vindo a ser anualmente ajustada, conforme de dispõe no despacho n.º 27/85, de 30-10-1985.
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1987-09-02 - DESPACHO 7/87 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
Nomeia António Manuel Afonso Pereira, para exercer funções de apoio administrativo no gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território José Manuel Nunes Liberato.
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1987-02-27 - DESPACHO 7/87 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Determina que as entidades promotoras de obras destinadas a instalação de equipamentos de utilização colectiva que estejam interessadas em obter comparticipação por parte da Direcção-Geral do Ordenamento do território poderão ser autorizadas a iniciar a execução das obras desde que tenham sido aprovados o respectivo projecto, o processo de concurso e homologada a adjudicação da obra.