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O DIRECTOR-GERAL DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, DELEGA NO DIRECTOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, LIC.ANTONIO MARTINS DA COSTA VIANA, DETERMINADAS COMPETENCIAS.
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O MINISTRO DA SAÚDE DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO COMPETENCIAS NAO DELEGADAS POR ANTERIORES DESPACHOS DE NATUREZA PERMANENTE PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 4 E 6/5/92, INCLUSIVE.
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NOMEIA A LICENCIADA LUCINDA DA CONCEICAO ANDRADE FERREIRA DA SILVA DE MATOS ALMEIDA PARA PRESTAR COLABORACAO NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
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Nomeia o Dr. Francisco Maria Figueiras Freixa, como representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, no âmbito da cooperação transfronteiriça.
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DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS NO DIRECTOR DA ESCOLA PORTUGUESA DE PESCA PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL. O DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 6/11/91.
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CRIA UM GRUPO DE TRABALHO NA DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, COM O OBJECTIVO DE APRESENTAR OS ANTEPROJECTOS DE PORTARIAS PARA A REVISÃO DAS PARTICIPAÇÕES EMOLUMENTARES DOS CONSERVADORES, NOTÁRIOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO.
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DELEGA COMPETENCIAS DO PRIMEIRO MINISTRO NO MINISTRO ADJUNTO, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ORGANISMOS: DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E GABINETE DE MACAU. DELEGA AINDA OS PODERES DE TUTELA SOBRE AS SEGUINTES EMPRESAS PÚBLICAS: RADIODIFUSÃO, EP, E RADIOTELEVISÃO, EP.
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1992-02-18 - DESPACHO 5/92 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DELEGA NO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS COMPETENCIA NO ÂMBITO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. RATIFICA TODOS OS ACTOS PRATICADOS PELO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO SNB DESDE 5/11/91.
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DETERMINA REGRAS TENDENTES A UMA UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVAMENTE A APLICAÇÃO DO REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO, PREVISTO NO DECRETO LEI 414/91, QUE DEFINE O REGIME LEGAL DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.