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Despacho 5/92, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 76, de 31.03.1992, Pág. 3020
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Sumário

DELEGA COMPETENCIAS DO PRIMEIRO MINISTRO NO MINISTRO ADJUNTO, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ORGANISMOS: DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E GABINETE DE MACAU. DELEGA AINDA OS PODERES DE TUTELA SOBRE AS SEGUINTES EMPRESAS PÚBLICAS: RADIODIFUSÃO, EP, E RADIOTELEVISÃO, EP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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