Despacho 5/92, de 3 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 03.04.1992, Pág. 3132
- Data: 1992-04-03
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Sumário
DETERMINA REGRAS TENDENTES A UMA UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVAMENTE A APLICAÇÃO DO REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO, PREVISTO NO DECRETO LEI 414/91, QUE DEFINE O REGIME LEGAL DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.
Aviso
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