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1997-11-26 - DESPACHO CONJUNTO 480/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o Despacho Conjunto (DDC102/95) de 30-5-95, dos Ministros das Finanças, Planeamento e Administração do Território e Obras Públicas Transportes e Comunicações, que estabelece a estrutura de apoio técnico de Intervenção Operacional Renovação Urbana. Nomeia como chefe de projecto o gestor de Intervenção Operacional Renovação Urbana, Lic. Manuel Orlando Cardoso Machado, cuja remuneração é a constante da Resolução do Conselho de Ministros nº 22/96IIS de 6 de Abril de 1996.
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1999-03-02 - DESPACHO CONJUNTO 191/99 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Esclarece que a compensação estabelecida pelo Despacho Conjunto 64/97 de 20-Mai publicado no Diário da Republica 2ª Série nº132 de 9 de Junho, que se refere ás indemnizações a pagar por abates sanitários, aplica-se a partir da data prevista no nº3 do Despacho Conjunto (DIDC 22/97) dos Ministros das Finanças e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 28 de Fevereiro de 1997 publicado no Diário da Républica 2ª Série nº50 de 28 de Fevereiro de 1997.
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2012-11-22 - Despacho 15071-A/2012 - Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia e do Emprego
Determina que as necessidades financeiras associadas ao cumprimento dos compromissos contratuais assumidos no âmbito da parceria estabelecida com a EMBRAER, S. A., e à capacitação das entidades participantes no programa KC-390, sejam asseguradas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), até ao montante máximo de (euro) 30 000 000.
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Projeto de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, para exercer funções na Unidade de I&D e Inovação - Gabinete de Gestão de Projetos, aberto pelo aviso n.º 14388/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, e pela oferta BEP n.º OE201210/0315
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA POVOA DE VARZIM, CUJO REGULAMENTO E CARTA DE ORDENAMENTO SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A POSSIBILIDADE DE EDIFICAÇÃO DE NOVAS CONSTRUCOES NAS 'AREAS A CONSOLIDAR' E NAS 'AREAS DE TRANSICAO' QUE SE LOCALIZAM ENTRE O LIMITE NORTE DA AGUÇADOURA - POVOAÇÃO DE BARRANHA - E O LIMITE SUL DE A-VER-O-MAR - POVOAÇÃO DE ALDEIA NOVA -, NUMA FAIXA DE 500M A CONTAR DA LINHA DE MÁXIMA PREIA-MAR DE ÁGUAS VIVAS E EQUINOCIAIS.
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2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).
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Torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da Eurofima, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, Protocolo Adicional e Protocolo de Assinatura, adoptada em Berna em 20 de Outubro de 1955, comunicou aos Estados Parte, que a modificação do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade Eurofima, decidida na Assembleia Geral ordinária dos Accionistas da Eurofima, reunida no Luxemburgo em 25 de (...)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei nº 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, à Dr.ª Maria Belén Juane Sánchez, Assistente de Medicina Geral e Familiar
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 21 de outubro de 2013, enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, por violação das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, e pela inconstitucionalidade consequente das restantes normas do mesmo diploma (duração do período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Públic (...)
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1941-03-22 - Despacho Ministerial - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Despacho ministerial pelo qual é anulado o de 29 de Abril de 1937, inserto no Diário do Govêrno n.º 102, de 4 de Maio do mesmo ano - Esclarece que o tempo de serviço a que se refere o disposto no § 4.º do artigo 32.º do decreto-lei n.º 26117 tem de ser prestado pelo funcionário no lugar ou lugares para que foi escolhidoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo