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  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30237 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que a Administração do Arsenal do Alfeite envie, no princípio da última quinzena do mês de Dezembro de cada ano, às entidades que lhe tenham requisitado quaisquer trabalhos, ainda não facturados até essa data, uma nota quanto possível exacta do custo calculado dos trabalhos efectuados, com indicação da amortização a que se refere o artigo 9.º do decreto n.º29032, de 30 de Setembro de 1938. E, permite que não seja levada em conta a referida amortização no corrente ano de 1939.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-01 - Portaria 57-C/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento

    Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.(ICA) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio à Distribuição, que compreende os Programas de Apoio à distribuição em território nacional de obras apoiadas pelo ICA, Apoio à distribuição em território nacional de outras obras nacionais e de obras não nacionais de cinematografias menos difundidas e Apoio à distribuição de obras nacionais fora de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-18 - Despacho 16370/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia

    Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos, tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (bertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-08 - Despacho (extrato) 6373/2015 - Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

    Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 06 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07 de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS de 06 de junho, ao Dr. Carlos Manuel de Jesus Machado Cunha, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar

  • Tem documento Em vigor 2015-09-24 - Despacho 10669-A/2015 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) previstas no anexo ao presente despacho

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Anúncio de procedimento 909/2008 - Centro Hospitalar Barlavento Algarvio

    Procedimento nº9 Sacos de Sangue Procedimento nº11 Medicamentos Diversos Procedimento nº13 Material de Penso e Desinfecção Procedimento nº14 Dietas Entéricas Procedimento nº15 Nutrição Perentérica Procedimento nº16 Reagentes de Determinação Rápida Procedimento nº20 Soros Procedimento nº 21 Outros Analgésicos Procedimento nº22 Oncologia I Procedimento nº23 Oncologia II Procedimento nº24 Anestesia Procedimento nº 25 Aparelho Cárdio-Vascular / Sangue Procediemnto nº 29 Sistema Nervoso Central Procedimento nº (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-11-05 - Acórdão 476/2015 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 119.º, 120.º, 126.º, 188.º e 190.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que a preterição dos prazos referidos no artigo 188.º, n.os 3 e 4, do aludido Código se traduz numa nulidade sanável e por isso sujeita a arguição no prazo de 5 dias subsequentes à notificação do despacho que procedeu ao encerramento do inquérito; não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei n.º 5/2002, (...)

  • Tem documento Em vigor 1939-07-10 - Portaria 9264 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Manda aplicar a todas as colónias os decretos-leis n.os 29658, que obvia a certas dificuldades que embaraçam a realização dos concursos de provas nos diferentes Ministérios e ao mesmo tempo evita aos candidatos despesas com a apresentação de documentos cuja validade possa caducar antes das nomeações, e 29694, que regula o provimento dos candidatos aprovados em concurso para preenchimento das vagas de lugares de acesso, independentemente do limite máximo de idade que competir, nos termos do artigo 4.º do dec (...)

  • Tem documento Em vigor 1949-04-30 - Decreto 37393 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas - Abre créditos a favor de determinados Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado, e introduz alterações nos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões - Altera a redacção de uma rubrica e acrescenta uma observação a uma verba dos orçamentos respecti (...)

  • Tem documento Em vigor 1922-07-08 - Decreto 8239 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central

    Revoga, a partir de 1 de Agosto de 1922, o artigo 5.º do decreto n.º 7772, de 3 de Novembro de 1921, entendendo-se que os valores selados a tinta de óleo a empregar de futuro serão os da taxa correspondente ao acto ou documento, conforme a tabela anexa ao mesmo decreto, com excepção do disposto no artigo 101.º do regulamento do imposto do sêlo em vigor, deixando assim de ser permitido completar a importância do sêlo dêsses valores com estampilhas fiscais

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