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1999-03-23 - DESPACHO 5852/99(2ªserie) - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Designa o Subdelegado regional do Instituto Nacional do Desporto (IND) de Bragança, Dr. Manuel António Pires, para promover, calendarizar e acompanhar a fiscalização anual a todos os espaços de jogo e recreio localizados na área da sua circunscrição cuja entidade responsável pela sua gestão seja a Câmara Municipal e nomeia para integrar a comissão técnica de inspecção dos espaços atrás referidos: Dr. Victor Manuel Romão Lourenço - adjunto do delegado regional de Saúde do Norte -sub-Região de Saúde de Bragan (...)
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Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 16 de Novembro de 2000, que o Reino Unido depositou, em 26 de Outubro de 2000, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e a Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram (...)
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Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Doutor Francisco José Cruz Pereira de Moura, o Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares, o major de artilharia Ernesto Augusto de Melo Antunes, o Dr. Mário Luís da Silva Murteira, o major de engenharia António Carlos Magalhães Arnão Metelo, o engenheiro José Joaquim Fragoso, o major de engenharia José Emílio da Silva, o engenheiro Fernando Oliveira Baptista, o Dr. José da Silva Lopes, o engenheiro João Cardona Gomes Cravinho, o engenheiro Álvaro Augusto Veiga de Oliv (...)
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1971-08-25 - Decreto-Lei 366/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM), a Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), seus respectivos Anexos [I - Regulamento Internacional respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID); II - Regulamento relativo à Repartição Central dos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro (OCTI); III -Estatuto relativo à Comissão de Revisão e às (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em co (...)
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1993-08-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC136/93 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR E AVALIAR A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE NOMEADAMENTE DO TIPO ASSOCIATIVO OU EMPRESARIAL ADEQUADA A PROMOVER A INVESTIGAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO NO DOMÍNIO DAS CIENCIAS E TECNOLOGIAS NUCLEARES. O GRUPO DE TRABALHO QUE DEVERA CONCLUIR OS SEUS TRABALHOS NO PRAZO DE 45 DIAS E CONSTITUIDO POR: PROF. DOUTOR JÚLIO MONTALVÃO E SILVA QUE PRESIDIRA, PROF. DOUTOR FERNANDO RAMOA RIBEIRO, VICE PRESIDENTE DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA (JNICT) E (...)
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ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)
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1994-06-29 - Portaria 439/94 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
APROVA A LISTA DOS BENS E TECNOLOGIAS QUE PODEM AFECTAR OS INTERESSES ESTRATÉGICOS NACIONAIS, OS QUAIS ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO E CERTIFICACAO PRÉVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 436/91, DE 8 DE NOVEMBRO. INCUMBE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO DE EMITIR CERTIFICADOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GARANTIA DE ENTREGA DOS BENS E TECNOLOGIAS REFERIDOS NO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 436/91, COM EXCEPÇÃO DOS CAPÍTULOS XIII E XIV, CUJA CO (...)
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1997-03-03 - DESPACHO SEAMEPAT5-XIII/97 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Estabelece nova designação para a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais de Canalizações de Água e de Esgoto, no âmbito de Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, que passa a denominar-se Subcomissão de Regulamentação de Sistemas de Abastecimentos de Água e de Sistemas de Águas Residuais. Estabelece igualmente nova composição para a referida subcomissão e que seguidamente se indica: Presidente - Conselheiro José Guerreiro Soares Amaro. Vogais: Engenheiro Armén (...)
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Nomeia membros da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade para o ano de 1978 os seguintes elementos: - Capitão Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, membro do Conselho da Revolução, que preside; - Dr. António de Almeida Santos, Ministro adjunto do primeiro-Ministro; - Dr. Jaime José Matos Gama, Ministro da Administração Interna; - Dr. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia, Ministro da Educação e Cultura; - Dr. João Joaquim Gomes, Secretário de Estado da Comunicação Social; - Dr. António (...)