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1923-09-08 - Decreto 9113 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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1923-09-08 - Decreto 9114 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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1923-09-08 - Decreto 9115 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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AUTORIZA O GOVERNO A REVER O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CÓDIGO CIVIL E AS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NOS TERMOS RESULTANTES DA PRESENTE LEI. AS ALTERAÇÕES A INTRODUZIR NA EXECUÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO VISAM CONCRETIZAR, NO PROCESSO CIVIL, O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO A JUSTIÇA E AOS TRIBUNAIS, CONSAGRANDO QUE TAL DIREITO ENVOLVE A OBTENÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL, DE UMA DECISÃO DE MÉRITO E AFIRMANDO COMO PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO CIVIL O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DESIGNADAMENTE NA MEDIDA EM QU (...)
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Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)
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1999-09-02 - DESPACHO 17190/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MININISTÉRIO DO EQUIP PLANEAM E ADMIN DO TERRITÓRIO
Determina a constituição de um júri para a apreciação das candidaturas aos prémios previstos no Regulamento do concurso Segurança, Higiene e Saúde no Tabalho na Administração Local, cuja composição é a seguinte: Dr. Armando Lopes Martins, director-geral das Autarquias Locais, que preside; Engenheiro Júlio Pedro Garcês dos Santos Pereira, representante da Comissão de Coordenação da Região do Norte; Drª Maria José Leal Castanheira Neves, representante da Comissão de Coordenação da Região do Centro; Drª Isabel (...)
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APROVA O PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O COMBATE A POLUIÇÃO DAS ÁGUAS MARINHAS, PORTOS, ESTUÁRIO E TRECHOS NAVEGÁVEIS DOS RIOS, POR HIDROCARBONATOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, DESIGNADO POR PLANO MAR LIMPO (PML), QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE RESOLUÇÃO. A SUPERVISÃO GLOBAL E A DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES, NO ÂMBITO DO PML, COMPETEM A UMA COMISSAO INTERMINISTERIAL, COM A SEGUINTE COMPOSICAO: MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, QUE COORDENA, MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTRO DO AMBIENTE E RECURSOS NATU (...)
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NOMEIA OS SEGUINTES ELEMENTOS PARA ADMINISTRADORES LIQUIDATÁRIO DAS CASAS DE CULTURA DA JUVENTUDE: LICENCIADO MANUEL DA CONCEICAO COUTINHO, ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO DAS CASAS DE CULTURA DA JUVENTUDE DE BRAGANÇA E DE VILA REAL, LICENCIADO PEDRO JOSÉ DA VINHA RODRIGUES COSTA, ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO DAS CASAS DE CULTURA DA JUVENTUDE DE BRAGA, PORTO E VIANA DO CASTELO, LICENCIADO ANTÓNIO CARLOS FERREIRA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO DAS CASAS DE CULTURA DA JUVENTUDE DE CASTELO BRANCO (...)
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AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 30 000 MILHÕES QUE A EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, SA., VAI CNTRAIR JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, S.A. MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 30 000 MILHÕES - 1A. PARCELA FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO EDP - TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO II - EXTENSÃO E MO (...)
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DETERMINA QUE A COMPOSICAO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II TENHA A SEGUINTE COMPOSICAO: DIRECTOR-GERAL DA INDÚSTRIA, DIRECTOR-GERAL DA ENERGIA, DIRECTOR DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA (GEPIE), PRESIDENTE DO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI), PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), PRESIDENTE DO INSTITUTO G (...)