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Despacho 103/93-XII, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [285], de 07.12.1993, Pág. 12921
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Sumário

AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 30 000 MILHÕES QUE A EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, SA., VAI CNTRAIR JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, S.A. MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 30 000 MILHÕES - 1A. PARCELA FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO EDP - TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO II - EXTENSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO E DISTIBUICAO DE ENERGIA ELÉCTRICA NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS MOEDA - ESCUDOS E OUTRAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO E OU DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS TAXA DE JURO - PARCELA ESCUDOS - FIXA OU REVISÍVEL DE 8 EM 8 ANOS PARCELA VARIAS MOEDAS - FIXA OU VARIÁVEL PRAZO - PARCELA ESCUDOS - 15 ANOS PARCELA VARIAS MOEDAS 20 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - QUATRO ANOS REEMBOLSO - PARCELA ESCUDOS - 11 ANUIDADES, PARCELA VARIAS MOEDAS - 16 ANUIDADES OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS PELO BEI NOS PAÍSES MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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