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1931-12-23 - Decreto 20664 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal Administrativo
Sujeita todas as nomeações para os quadros da administração civil nas colónias à confirmação do Ministro e determina que nenhum funcionário se considere vàlidamente nomeado sem essa confirmação - Anula todas as nomeações que nas colónias se efectuarem para os quadros administrativos quando forem feitas sem observância do disposto no decreto n.º 12539
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1924-07-08 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Nova publicação, rectificada, do artigo 4.º do decreto n.º 9900, que regula a situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 9340, que extinguiu as auditorias do continente e ilhasNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1926-08-20 - Portaria 4693 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 3.ª Repartição
Fixa o prazo em que devem ser enviados à Direcção Geral do Ensino Primário e Normal os documentos relativos à recondução dos professores do quadro provisório das escolas móveis, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 11062Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que os exames da 4.ª classe realizados nas escolas regimentais tenham a mesma validade que os correspondentes exames feitos perante júris do Ministério da Educação Nacional, desde que dos respectivos júris faça parte um delegado da Direcção-Geral do Ensino Primário - Aprova os modelos dos diplomas a passar aos mancebos aprovados nos exames da 3.ª ou da 4.ª classe das referidas escolas
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2020-03-19 - Despacho 3485-B/2020 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Delega no GRAN a competência para a prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora da Europa
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between Supreme Headquarter Allied Powers Europe (SHAPE) and the Government of the Republic of Latvia regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrangement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between The Government of the Republic of Lithuania and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for Activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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Autoriza a adesão ao Technical Arrangement between The Ministry of Defence of the Italian Republic and Supreme Headquarter Allied Powers Europe regarding the provision of Host Nation Support for activities concerning Allied Forces in the context of Very High Readiness Joint Task Force e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a competência para assinatura da note of accession ao referido Technical Arrengement
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2012-06-27 - Aviso 8/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. - RAM
Autorização à sociedade Funchalfar, Lda., com sede à Rua da Carreira, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, das sociedades Funchalfar, Lda. e Medimadeira - Produtos Farmacêuticos, S. A. , no armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, Caniço, Santa Cruz
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Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do art. 8.º, conjugada com as normas dos art.s 4.º e 5.º, todos do anexo ao Decreto 128/XII, da AR, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária. (Proc. 279/2013)