Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3485-B/2020, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Delega no GRAN a competência para a prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora da Europa

Texto do documento

Despacho 3485-B/2020

Sumário: Delega no GRAN a competência para a prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora da Europa.

Considerando que o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina a criação de um grupo de representantes das autoridades nacionais (GRAN), que assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, atribuída à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação nos domínios da educação e formação, bem como quanto à gestão e execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV;

Considerando que os atuais membros do GRAN foram nomeados através do Despacho 1696/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015;

Considerando que, neste momento, estão identificados cerca de 3.250 estudantes do ensino superior português, potencialmente ausentes do país e em mobilidade na Europa, em diversas instituições de ensino superior europeias ou locais de estágio, no âmbito do Programa Erasmus+;

Considerando que, só em instituições de ensino superior italianas, país em situação de quarentena forçada por causa da doença COVID-19, contam-se 432 estudantes;

Considerando a declaração de pandemia SARS-CoV-2 decretada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando, por último, as medidas de contenção da eventual propagação de doença por COVID-19, que ao Governo Português, em articulação com as autoridades de saúde pública, cabe tomar relativamente a cidadãos nacionais, designadamente estudantes do ensino superior ausentes do território nacional a frequentar o Programa Erasmus+.

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Delegar no GRAN a competência para a prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora da Europa.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, fica, desde já, designado, como ponto de contacto para os efeitos previstos no presente despacho, o Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, diretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior, cujos serviços passam a prestar a necessária articulação com todas as instituições de ensino superior e com os estudantes em mobilidade, no âmbito do Programa Erasmus+.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos desde a sua assinatura.

12 de março de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 18 de março de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 18 de março de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

313130912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4047634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda