Sumário: Delega no GRAN a competência para a prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora da Europa.
Considerando que o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina a criação de um grupo de representantes das autoridades nacionais (GRAN), que assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa Erasmus+, atribuída à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação nos domínios da educação e formação, bem como quanto à gestão e execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV;
Considerando que os atuais membros do GRAN foram nomeados através do Despacho 1696/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015;
Considerando que, neste momento, estão identificados cerca de 3.250 estudantes do ensino superior português, potencialmente ausentes do país e em mobilidade na Europa, em diversas instituições de ensino superior europeias ou locais de estágio, no âmbito do Programa Erasmus+;
Considerando que, só em instituições de ensino superior italianas, país em situação de quarentena forçada por causa da doença COVID-19, contam-se 432 estudantes;
Considerando a declaração de pandemia SARS-CoV-2 decretada pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando, por último, as medidas de contenção da eventual propagação de doença por COVID-19, que ao Governo Português, em articulação com as autoridades de saúde pública, cabe tomar relativamente a cidadãos nacionais, designadamente estudantes do ensino superior ausentes do território nacional a frequentar o Programa Erasmus+.
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Delegar no GRAN a competência para a prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora da Europa.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, fica, desde já, designado, como ponto de contacto para os efeitos previstos no presente despacho, o Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, diretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior, cujos serviços passam a prestar a necessária articulação com todas as instituições de ensino superior e com os estudantes em mobilidade, no âmbito do Programa Erasmus+.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos desde a sua assinatura.
12 de março de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 18 de março de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 18 de março de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
313130912