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Despacho 1696/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Exonera e designa os membros do Grupo de Representantes das Autoridades Nacionais (GRAN)

Texto do documento

Despacho 1696/2015

Considerando que os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional são, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, as autoridades nacionais responsáveis pelo acompanhamento e supervisão da gestão do Programa "Erasmus+", criado pelo Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, nos domínios da educação e formação.

Considerando que o n.º 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina a criação de um grupo de representantes das autoridades nacionais (GRAN), que assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa "Erasmus+", atribuída à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação nos referidos domínios da educação e formação, bem como quanto à gestão e execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV.

Considerando que os atuais membros do GRAN foram nomeados através do Despacho 6150/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, e do Despacho 15399/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014.

Considerando o impedimento dos representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social para o exercício de funções no GRAN, para as quais haviam sido designados pelo Despacho 6150/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, e a necessidade de proceder à sua substituição.

Considerando, assim, que importa assegurar o normal funcionamento do GRAN, para o cumprimento das suas atribuições, conforme o disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, os Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, determinam o seguinte:

1 - São exonerados das funções de representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, no grupo de representantes das autoridades nacionais (GRAN), o licenciado Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2014, e a licenciada Patrícia Borges, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014, para as quais haviam sido designados pelo Despacho 6150/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014.

2 - É designado para integrar o GRAN, como membro efetivo, em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Dr. Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2014.

3 - É designado para integrar o GRAN, como membro suplente, em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Dr. Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar, Vogal do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

4 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do Despacho 6150/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, e do Despacho 15399/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014.

2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208410354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448490.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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